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Pacientes com câncer: Quais são os direitos para assegurar o custeio dos tratamentos necessários?

Pacientes com câncer: Quais são os direitos para assegurar o custeio dos tratamentos necessários?

22/10/2020 às 13h37 Atualizada em 22/10/2020 às 16h37
Por: Esther Vasconcelos
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Realizada mundialmente, a Campanha Outubro Rosa reforça a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e dissemina informações preventivas e os direitos do paciente, para garantir um tratamento de qualidade.

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Mas ainda não é de conhecimento geral o fato de que pessoas diagnosticadas com câncer possuem importantes benefícios médicos e tributários, garantidos pela legislação.

Entre os direitos estão medicamentos gratuitos, cirurgia de reconstrução mamária, isenções tributárias para compra de veículos adaptados, auxílio doença, entre outros.

Segundo a advogada especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes, as dificuldades de acesso a esses benefícios estão relacionadas a tempo de espera ou falta de profissionais ou equipamentos para realização de algum exame ou ausência de medicamentos na rede pública de saúde.

“Se houver demora e o caso não puder ser resolvido administrativamente, ou se houver urgência que impeça o paciente de aguardar a normalização do serviço, ele poderá recorrer à Justiça para pleitear o seu acesso”, orienta a advogada.

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Quantos aos planos de saúde, a especialista aponta que eles são obrigados a atender as disposições contratuais e a cobrir os procedimentos obrigatórios determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“No caso de paciente diagnosticado com câncer, a legislação estabelece que os planos são obrigados a cobrir todas as despesas com o tratamento, inclusive as despesas com quimioterapia, radioterapia e cirurgias, observadas as condições especificadas no contrato”, relata.

Na área tributária, alguns benefícios e isenções também são concedidos aos pacientes, para que eles possam utilizar seus bens e direitos sem restrições, para custear os tratamentos médicos necessários. 

O advogado André Felix, especialista em Direito Tributário e professor do IBET e do Mackenzie, ressalta que o trabalhador diagnosticado com câncer que é cadastrado no FGTS ou no PIS/PASESP pode sacar os valores depositados.

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Mas, quando o assunto é a isenção de Imposto de Renda, o professor não acredita que a ajuda seja suficiente.

“Na minha opinião, são benefícios tributários tímidos. O ideal seria que todos os pacientes diagnosticados fossem isentos do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e não somente os rendimentos referentes a aposentadoria”, explica.

Também o especialista em Direito Tributário, o advogado e professor da USP e da Escola Paulista de Direito (EPD), Caio Bartine destaca que, em regra, os benefícios têm correlação com a isenção de tributos.

“Dependendo do estado ou do município, existe a possibilidade de isenção de tributos estaduais e municipais, como IPVA e IPTU”. Mas o professor também reforça que os pacientes têm direito ao tratamento no SUS fora de seu domicílio, aposentadoria por invalidez e quitação de contratos de financiamentos imobiliários. “Os pedidos podem ser feitos de forma administrativa ou de forma judicial”, finaliza.

Conheça os direitos e benefícios do paciente com câncer

- Direito ao diagnóstico e ao tratamento

- Medicamentos gratuitos

- Cirurgia de reconstrução mamária

- Atendimento domiciliar

- Auxílio doença e aposentadoria por invalidez

- Saque do PIS/PASEP e do FGTS

- Isenção do Imposto de Renda (sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma)

- Isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA (na compra de veículos adaptados)

- Andamento prioritário de processos judiciais

- Atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita

Fontes:

Mérces da Silva Nunes - graduação em direito

André Felix Ricotta de Oliveira – formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Doutor e Mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado “lato sensu” em Direito Tributário pela PUC/S, Pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.

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