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Pagamento do Seguro DPVAT não será obrigatório em 2021

Pagamento do Seguro DPVAT não será obrigatório em 2021

06/01/2021 às 09h53 Atualizada em 06/01/2021 às 12h53
Por: Wesley Carrijo
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Os proprietários de veículos não precisarão efetuar o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Seguro DPVAT) em 2021. 

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Isso porque, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), aprovou durante reunião extraordinária no dia 29 de dezembro de 2020, o prêmio zero para o DPVAT em 2021, que por sua vez, autorizou a contratação de um novo operador perante a Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário.

Vale mencionar que as resoluções do CNSP foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30 de dezembro de 2020. 

De acordo com a Susep, existem excedentes de recursos cobrados em anos anteriores que se mostraram suficientes para custear indenizações no ano de 2021.

Contudo, no fim do mês de novembro, foi feito um comunicado sobre a dissolução do Consórcio do Seguro DPVAT a partir do dia 1º de janeiro de 2021, após a decisão de assembleia de seguradoras consorciadas.

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Desta data em diante, a Seguradora Líder não poderá mais operar o Seguro DPVAT em nome das consorciadas, ficando autorizada a apenas administrar os ativos, passivos e negócios do consórcio realizados até o dia 31 de dezembro de 2020. 

Dos recursos arrecadados pelo seguro obrigatório:

  • 50% são destinados ao pagamento das indenizações;
  • 45% vão para o Ministério da Saúde (pagamento do atendimento médico de vítimas);
  • 5% vão para programas de prevenção de acidentes.
Designed by @yanalya / Freepik
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O que é o DPVAT?

O Seguro DPVAT foi instituído pela Lei nº 6.194, de 1974, com o intuito de amparar as vítimas de acidentes de trânsito por todo o país, independentemente se forem culpadas ou não pelo acidente.

Em outras palavras, este seguro cobre casos como de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país. 

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É importante mencionar que vítimas e herdeiros, no caso de morte, têm um prazo de até três anos após o acidente para dar entrada no seguro. 

No entanto, o DPVAT não oferece nenhuma cobertura para finanças e multas impostas ao condutor, provenientes de danos pessoais que não tenham sido causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, nem mesmo para acidentes sem vítimas, ocorridos fora do Brasil ou que envolvam veículos estrangeiros em circulação no país. 

Do montante arrecadado pelo Governo Federal com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro; 5% são repassados ao Ministério das Cidades para uso em programas de prevenção a acidentes no trânsito; e 50% são para o pagamento de reservas das indenizações do seguro. 

Para mais detalhes e informações sobre como receber o Seguro DPVAT, basta entrar em contato através do telefone 0800 022 1204. 

Por Laura Alvarenga 

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