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Paletes usados para transporte de mercadorias não gera ICMS

Paletes usados para transporte de mercadorias não gera ICMS

14/01/2022 às 17h26 Atualizada em 14/01/2022 às 20h26
Por: Leonardo Grandchamp
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Designed by narvikk / istockphoto
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Empresas que utilizam paletes – estrados de madeira – no transporte de produtos não precisam pagar ICMS sobre eles. A decisão ocorreu a partir de um caso da indústria papeleira produtora de papel, papelão e embalagem que compra esses itens para acomodar e transportar os produtos. A companhia havia sido multada pelo Fisco estadual por não ter recolhido ICMS sobre as estruturas auxiliares, mas ficou comprovado que a empresa não produzia ou revendia os paletes, ficando esclarecido que a Industria não dava saída econômica ou jurídica aos mesmos, o que anulou o auto de infração.

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“Verificamos que a os paletes serviam apenas de acoplamento da mercadoria, sem circulação como produto. Nesse caso, a empresa em questão produz caixas de papelão, não produz paletes. Eles são utilizados para proteger os produtos oriundos do papelão como uma embalagem de transporte e não de venda”, explica a advogada do Esturilio Advogados Selma Cristina Ortiz Santos da Silva.

A empresa, portanto, não estava comercializando os paletes, o que originou a ação declaratória pedindo o direito de anular o auto de infração do Fisco. Esse foi o argumento original vencedor em 1ª instância da Justiça de São Paulo. “A autuação fiscal foi fundamentada no artigo 398 do Regulamento do ICMS-SP que diz que o lançamento de imposto incidente na primeira saída do estabelecimento fabricante de paletes simples para o território do estado têm incidência do ICMS. Então, é bem específico para empresas que fabricam paletes e na venda de seus produtos, logicamente tem que incidir ICMS, porque está circulando a mercadoria que produziu. No entanto, se não produz ou revende paletes, não pode ser lançado o auto de infração exigindo ICMS sobre suposta operação”, explica.

A assessoria jurídica, nesses casos, é muito importante na defesa do contribuinte. “Quando a pessoa recebe um auto de infração, deve necessariamente procurar um advogado tributarista, pois esse profissional tem o conhecimento para abordar o caso, olhar o fundamento, o objeto social da empresa e ver se aquela exigência é coerente ou não. E, nesse caso em questão, não foi legal e por isso conseguimos extinguir esse auto de infração em primeira instância”, esclarece.

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