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Parcelamento do IPVA no Paraná já está disponível

Parcelamento do IPVA no Paraná já está disponível

03/08/2020 às 15h10 Atualizada em 03/08/2020 às 18h10
Por: Gabriel Dau
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A solicitação de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) destinado aos condutores já está disponível para os paranaenses.

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O projeto estava em trâmite na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), e foi aprovado há aproximadamente dez dias em regime de urgência remetido à Casa pelo Governo Federal.

A ação se trata de mais uma alternativa para tentar auxiliar a população durante a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. 

Sendo assim, os proprietários de veículos comprados até 31 de dezembro de 2019 que, ainda não conseguiram realizar a contribuição do IPVA 2020, estão aptos a solicitar o parcelamento do imposto até o dia 17 de agosto.

O valor total pode ser dividido em até seis vezes, com parcelas mínimas de R$ 106,60.

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Entretanto, cada mensalidade sofrerá o reajuste com o acréscimo de multa, juros e outros encargos fiscais, se for o caso.

O pedido de parcelamento deve ser feito através do site da Secretaria Estadual de Fazenda. No momento em que a primeira parcela for paga, o Departamento de Trânsito (Detran) irá emitir o licenciamento.

Por outro lado, o parcelamento poderá ser suspenso caso se enquadre em uma das seguintes situações:

  • Atraso no pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não;
  • Valor de atraso equivalente a três parcelas;
  • Falta de pagamento das duas últimas parcelas ou do saldo residual, por período superior a 60 dias.

De acordo com o Governo Federal, uma análise realizada até o mês de junho, apontou que a inadimplência do IPVA foi de aproximadamente 23,7%.

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Isso mostra uma queda de 20% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Agora, estima-se que, R$ 890 milhões em imposto poderão ser parcelados pelos contribuintes, segundo informações da Secretaria de Fazenda. 

Isenção do pagamento

Em contrapartida, outro projeto apresentado pelo Executivo Estadual e aprovado sobre o mesmo tema, isenta o pagamento de diárias de veículos apreendidos, alocados nos pátios do Detran e da Polícia Militar (PM).

A medida terá duração até que os atendimentos presenciais dos referidos órgãos retornem à normalidade.

Até então, continuam restritos diante das ações em combate do novo coronavírus.

Como solicitar o parcelamento

Aqueles que deixaram de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dentro do prazo de vencimento inicial, pode requerer o parcelamento dos débitos, estejam eles inscritos na dívida ativa ou não.

Para isso, o condutor precisa seguir alguns passos, tanto para a simulação quanto para a contratação das parcelas.

  1. Para a simulação e inclusão do parcelamento via internet, o condutor pode acessar o link. É necessário ter em mãos, o CPF ou CNPJ e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Neste momento o sistema irá buscar todos os Renavam omissos constantes para identificar a informação;
  2. Para emitir o DAE de parcelamento ou consultar o número já contratado, basta acessa o link;
  3. Caso o contribuinte não consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, é preciso fazer um contato com a administração fazendário do referido município de domicílio. Na ocasião, deve ser informado a intenção de parcelamento do IPVA, o problema ocorrido na contratação pela internet e a documentação exigida. 

Documentação necessária a ser encaminhada para esta opção:

  • Requerimento de parcelamento;
  • Pessoa Física:  Cópia de RG/CPF e comprovante de endereço ou declaração com indicação do endereço atual;
  • Pessoa Jurídica: Cópias do Contrato Social com a última alteração e do RG/CPF do responsável pela assinatura do Requerimento de Parcelamento (sócio administrador ou procurador);
  • Em caso de procurador, apresentar procuração com poderes específicos e cópia do documento de identidade do procurador;
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
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