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Parcelamento Simples Nacional: como auxiliar seus clientes?

Parcelamento Simples Nacional: como auxiliar seus clientes?

05/07/2018 às 06h50 Atualizada em 05/07/2018 às 09h50
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Já estão valendo as novas regras de parcelamento do Simples Nacional para pequenas empresas com débitos tributários. O que representa uma oportunidade para o seu cliente é também um desafio. Afinal, como aderir e colocar as contas em dia sem arriscar a própria operação? Neste artigo, você vai entender de que forma pode ajudar os seus clientes.

PERT-SN, o parcelamento do Simples Nacional

O nome é extenso: Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). A proposta, também chamada de Refis 2018, entrou em vigor no fim de abril, com a publicação de resoluções específicas (comentadas abaixo). Em resumo, não é nada muito diferente de outros programas lançados em anos anteriores. O foco está na recuperação de valores não arrecadados por falta depagamento de impostos. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a proposta abrange em torno de 600 mil negócios, que juntos possuem dívidas com a União que somam aproximadamente R$ 20 bilhões. O parcelamento do Simples Nacional inclui débitos relacionados até a competência de novembro de 2017 (ou seja, que não foram pagos até a apuração do DAS de 20 de dezembro). Os valores totais da dívida podem ser em até 180 vezes - o que corresponde a 15 anos. As dívidas tributárias devem ter o seu pedido de regularização direcionado àReceita Federal. No caso de débitos inscritos em Dívida Ativa, o processo será encaminhado junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já pendências com o Estado (ICMS) ou Município (ISS), devem ser tratadas com suas respectivas autoridades tributárias. A partir da publicação das regras, contadores e empresas contábeis têm uma responsabilidade e uma oportunidade. Por um lado, precisam se posicionar ao lado do cliente para ajudá-lo a colocar as contas em dia. Por outro, podem oferecer uma espécie de consultoria sobre o PERT-SN para novos e antigos parceiros.

Parcelamento do Simples Nacional: pontos de atenção

Você se considera preparado para auxiliar seu cliente? Para tanto, é imprescindível dominar as regras e ficar por dentro de todos os pontos de atenção do programa. É sobre isso que iremos falar agora.

Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional

São duas as resoluções do CGSN que merecem a sua atenção. A primeira delas é a de número 138, cujo público-alvo são as micro e pequenas empresas. O texto estabelece as regras do PERT-SN para aquelas que faturaram até R$ 3,6 milhões em 2017 (lembrando que, a partir deste ano, o teto sobe para R$ 4,8 milhões). Para elas, a parcela mensal para liquidação dos débitos não pode ser inferior a R$ 300,00. Já para microempreendedores individuais (MEIs), o valor mínimo é de R$ 50,00, conforme estabelece a resolução de número 139 do CGSN. A correção das parcelas mensais será realizada com base na Selic, a taxa básica de juros da economia, mais 1% relativo ao mês no qual o pagamento for efetuado. Embora estejamos falando de um indicador de domínio público, é muito importante estar ao lado do seu cliente na hora de fazer as contas. Afinal, como veremos a seguir, dependendo da modalidade de parcelamento do Simples Nacional escolhida, o empreendedor pode se comprometer financeiramente por um longo período.

Modalidades de parcelamento

Seja MEI, micro ou pequena empresa, todo negócio que aderir ao PERT-SN precisa, primeiro, quitar 5% da dívida consolidada antes de aderir ao programa propriamente dito. Esse valor pode ser parcelado em cinco vezes e, na prática, funciona como uma entrada. A partir desse pagamento inicial, são três as modalidades previstas para a quitação dos 95% remanescentes da dívida. Confira a tabela (criada peloSitecontabil):  
Parcelas Reduções Condições
Juros Multa Encargos
Parcela única 90% 70% 100% • A opção precisa ser feita até 9/7/2018 • Abrange débitos até a competência do mês de novembro de 2017 • Condição para o deferimento do parcelamento: pagamento de 5% do total do débito, sem redução, em até 5 parcelas mensais e sucessivas • Valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 para MEI e de R$ 300,00 para ME e EPP.
145 parcelas mensais 80% 50% 100%
175 parcelas mensais 50% 25% 100%
  Como você pode perceber, o maior desconto se destina àqueles que pretendem quitar de uma só vez os valores devidos. Dessa forma, quem parcelar o restante em duas ou 145 vezes, terá direito ao mesmo benefício. A diferença, como já explicado, está relacionada apenas ao juros da parcela, corrigido pela Selic mais 1%.

Prazo

Este é um item importante, que merece um tópico à parte. A adesão ao parcelamento do Simples Nacional deve ser solicitada até a data limite de 9 de julho. Ela pode ser realizada de duas formas: por meio do portal do Simples Nacional ou por meio do portal e-CAC da RFB. Este é o momento de procurar o cliente, esclarecer sobre o programa e suas regras, para que a sua decisão sobre parcelar os débitos não fique para a última hora.

Quem pode solicitar

O PERT-SN é bastante abrangente. Desde que o pedido inclua somente os débitos relacionados até novembro de 2017, praticamente todo MEI, micro ou pequena empresa pode participar. Uma exceção são os sujeitos passivos com falência decretada. Se a empresa do seu cliente já participou de uma modalidade anterior de parcelamento, como a disponibilizada em 2011 através da Resolução CGSN 94, ela também pode aderir ao novo formato, desde que desista de maneira compulsória e definitiva do anterior. Ou seja, ao optar pelo PERT, perderá o benefício aos antigos parcelamentos (Refis, por exemplo) Ao mesmo tempo, o programa aceita solicitações de empresas que questionam seus débitos de maneira administrativa ou judicial, e cuja cobrança tem a suaexigibilidade suspensa. Nesse caso, elas também devem renunciar de seus atuais recursos. Vale destacar ainda que solicitar o parcelamento do Simples Nacional significaconfessar o débito. Mesmo assim, existe uma opção de desistência. Essa funcionalidade encerra o parcelamento, e os débitos não regularizados têm prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa.

Benefícios do parcelamento do Simples Nacional para o empresário

Este é o ponto mais importante para você, contador. Seu cliente que se encaixa no perfil do PERT-SN tem um problema financeiro, não? Ainda que seja apenas com débitos tributários, a empresa poderia se beneficiar de auxílio para gerenciar melhor o dinheiro do negócio. Nesse caso, qual será a sua postura diante disso? A legislação, por vezes, é de difícil compreensão para o empreendedor. Muitas vezes, ele trava uma batalha mensal para pagar despesas correntes e não se dá conta de contas importantes que deixou para trás. Nesse sentido, você pode assumir um papel importante. Para o empreendedor, é possível que o parcelamento não pareça vantajoso, à primeira vista. Afinal, terá que assumir um compromisso financeiro com uma conta que já tinha deixado para trás. Cabe ao contador, portanto, mostrar a ele as razões para não prolongar a dívida e aumentar o tamanho do problema. Nessa hora, é bom ser bastante didático. Vale dar exemplos sobre o famosoefeito bola de neve e as consequências possíveis da não adesão ao parcelamento. Mostre o quão difícil (e insustentável) pode ser o futuro do negócio que deixa uma dívida pendente e que, fatalmente, irá crescer. Mas, principalmente, esteja ao lado dele para apontar caminhos que levem a um desfecho mais tranquilo. Ajude-o a arrumar a casa, a organizar as finanças, a controlar os gastos e a pagar as contas. Gestão financeira, planejamento tributário, controle de contas a pagar e a receber, conciliação bancária. Todas as técnicas e táticas que você domina podem ajudar o cliente. Coloque seu conhecimento em prática, pois isso mostrará a ele que é possível atender ao parcelamento do Simples Nacional e ainda trabalhar para o negócio crescer.
Carin Tom
Coordenadora Sped e NF-e na ContaAzul. É formada em Ciências Contábeis pela Univille e pós-graduada em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pela Universidade Católica de Santa Catarina.
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