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Parecer da Receita sobre o cálculo do PIS/Cofins gera insegurança jurídica

Parecer da Receita sobre o cálculo do PIS/Cofins gera insegurança jurídica

06/09/2021 às 14h54 Atualizada em 06/09/2021 às 17h54
Por: Gabriel Dau
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Um novo capítulo sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins movimentou o departamento tributário das empresas do país.

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Isso porque a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Parecer nº 10 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), considerou que deverá ser excluído o ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins em relação aos créditos descontados.

Na prática, especialistas alertam que tal entendimento é aplicado para evitar os efeitos, aos cofres públicos, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a não inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições, e, consequentemente, traz insegurança jurídica aos contribuintes.

No dia 12 de agosto, o STF publicou o acórdão do julgamento dos embargos de declaração da “tese do século” (RE 574.706, tema 69), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A publicação se deu três meses depois do término do julgamento. E o Parecer 10 da Cosit foi anexado em um processo que tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, em menos de 24h da publicação do acórdão.

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Conforme o advogado Vinícius Pereira Veloso Teixeira, tributarista da banca Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, o entendimento da Receita implica em aumento do valor a ser recolhido a título de PIS e Cofins.

Para o advogado, a medida tem o nítido objetivo de contrabalancear a diminuição da arrecadação fiscal, decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, ao considerar que tal exclusão não poderia interferir sobre o aproveitamento de crédito das referidas contribuições.

Isso porque as bases são distintas: i) no caso do débito, é a receita bruta ou faturamento e ii) no caso do crédito, é o custo de aquisição da mercadoria.

“Como o valor do ICMS compõe o custo de aquisição da mercadoria, o aproveitamento de créditos seria legítimo, a despeito do entendimento firmado no Parecer 10 – Cosit”, ressalta.

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Já Fabrício do Amaral Carneiro, sócio atuando na área de Tributos Indiretos da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, alerta que, se de fato esse posicionamento da Receita se consolidar, impactará não só na diminuição do valor do indébito levantado em razão da chamada “tese do século”, como também, resultará em possíveis não homologações de compensações já realizadas por empresas, além de abrir procedimentos fiscais para análise mais aprofundadas tanto na obrigação principal como acessórias, visto que a Receita vem se posicionando e alterando a forma dos contribuintes declararem na EFD-Contribuições.

“Tal posicionamento gerará imensa insegurança jurídica, visto que os créditos não foram discutidos no processo e se quer foram aventados na decisão do STF. A Receita Federal do Brasil está tentando reduzir os valores de PIS e Cofins das empresas utilizando texto da IN 1911 no qual se infere que os ICMS deve ser deduzido da base de cálculos dos créditos. Ocorre que não há previsão em lei, e isso tem sido debatido com frequência por tributaristas. Se glosado pela Receita em eventual fiscalização, nascerá um novo contencioso tributário que poderá perdurar por mais longos anos”, explica o especialista.

No Parecer 10 da Cosit, a Receita pede um aval da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para prosseguir com esse entendimento sobre os créditos.

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