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A partir de dezembro Bloco K será obrigatório para fabricantes de bebidas e de produtos do fumo

A partir de dezembro Bloco K será obrigatório para fabricantes de bebidas e de produtos do fumo

24/11/2016 às 08h17 Atualizada em 24/11/2016 às 10h17
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Fisco antecipa para dezembro de 2016 a exigência do Bloco K para os fabricantes de bebidas e fabricantes de produtos do fumo A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.672/2016 (DOU de 24/11) fixou o mês de dezembro de 2016 como marco inicial para entregar o bloco K da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI pelos fabricantes de bebidas e fabricantes de produtos do fumo. Assim, a partir da competência dezembro de 2016 os fabricantes de bebidas e fabricantes de produtos do fumo estão obrigados a preencher o bloco K do arquivo da EFD-ICMS/IPI. Para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280. Para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa, conforme art. 2º da Instrução Normativa nº 1.672/2016 . Informações do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI BLOCO K: CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970). O bloco K entrará em vigor na EFD a partir da competência dezembro de 2016. REGISTRO K200: ESTOQUE ESCRITURADO  Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos 00 – Mercadoria para revenda, 01 – Matéria-Prima, 02 - Embalagem, 03 – Produtos em Processo, 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto, 06 – Produto Intermediário e 10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200. REGISTRO K280: CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200. A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento. A correção do estoque escriturado de um período de apuração poderá influenciar estoques escriturados de períodos posteriores, até o período imediatamente anterior ao período de apuração em que se está fazendo a correção, uma vez que o estoque final de um período de apuração é o estoque inicial do período de apuração seguinte. As quantidades devem ser expressas, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200: UNID_INV. Matéria: Siga o Fisco
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