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Passo a passo para calcular o valor da Rescisão do seu contrato de trabalho

Passo a passo para calcular o valor da Rescisão do seu contrato de trabalho

06/08/2020 às 09h23 Atualizada em 06/08/2020 às 12h23
Por: Ricardo
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Causa do Afastamento no TRCT
Causa do Afastamento no TRCT

Conhecer os seus direitos na rescisão do contrato de trabalho é fundamental para não ser prejudicado quando sair de um emprego. Quase nenhum empregado gostaria de ser demitido, mas infelizmente isso pode acontecer por vários motivos. Nesse momento, é preciso que o empregado conheça os seus direitos, para não ser lesado e não ficar sem receber nenhum dos seus direitos. O mesmo vale se você por algum motivo precisou sair da empresa. Todo mundo tem uma noção de ter direito a receber férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e o FGTS, mas o que tudo isso significa? E ainda, como sei quanto vou receber? Para esclarecer essas duvidas, leia esse artigo até o final.

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Para sua rescisão, você foi demitido com ou sem justa causa?

Vários fatores influenciam no que o empregado vai receber na sua rescisão. Faltas, férias não usufruídas e valores em atraso por alguma das partes são levados em consideração na hora do cálculo. Contudo, o principal fator que influencia em quais verbas serão pagas é se houve ou não a ocorrência de justa causa. Assim, é preciso entender o que é a justa causa.

A rescisão com Justa causa, basicamente, é quando o empregado é demitido por um motivo justificado. Ela deve ser evitada a todo custo e traz um prejuízo muito grande para o trabalhador. Os motivos para que haja a ocorrência da justa causa estão previstos em lei e são:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

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c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

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g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

No caso da justa causa

Caso haja a ocorrência de justa causa, várias verbas serão descontadas, além do empregado não ter direito ao saque do Fundo de Garantia (FGTS). Se estiver em dúvida, se sua demissão foi com ou sem justa causa, basta conferir o seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento obrigatório que seu empregador deverá te fornecer. No campo 22, marcado na imagem abaixo, ficaria escrito “Despedida com justa causa, pelo empregador”.

Caso você tenha sido demitido COM justa causa, você só terá direito ao saldo de salário e às verbas vencidas, como férias não usufruídas, 13º salário não pago e depósito do FGTS em atraso. Além disso, você não terá direito ao saque do FGTS e nem ao seguro desemprego.

Sem a justa causa

Na hipótese mais comum, onde você foi dispensado por algum motivo que não dá justa causa, você tem mais direitos. Nesse caso, seus direitos na rescisão incluem o saldo de salário, relativo aos dias trabalhados, aviso prévio (que poderá ser trabalhado ou não), o 13º salário vencido e não pago e proporcionalmente ao tempo trabalhado, as férias vencidas e proporcionais ao tempo trabalhado, além dos reflexos a serem depositados no FGTS e a uma multa de 40% sob o FGTS devido durante o tempo de trabalho. Você terá direito ao saque de seu FGTS e, se cumprir os requisitos de tempo, poderá receber o seguro desemprego.

E se eu pedir demissão, como fica a rescisão?

Caso tenha pedido demissão, você terá direito ao saldo de salário, relativo aos dias trabalhados, ao aviso prévio (que você precisará trabalhar ou seu empregador terá que te dispensar), ao 13º salário vencido e proporcional ao tempo de trabalho, às férias vencidas e proporcionais ao tempo de trabalho e o depósito de todo seu FGTS.

Como foi você quem pediu demissão, você não terá direito à multa de 40% do FGTS, nem ao saque do FGTS, além de não ter direito ao seguro desemprego.

Vale lembrar, que estamos falando de um pedido de demissão, caso seu empregador tenha te forçado, ou você se sentiu obrigado, pode ser hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho, ou o pedido de demissão do empregado com justa causa, onde você terá todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Ok! agora que você entendeu quais são os seus direitos em cada uma das hipóteses de rescisão, mas quer entender um a um e como eles são calculados? Vamos lá!

Calculo das Verbas na sua rescisão:

Antes de tudo, é necessário um aviso. O cálculo abaixo será diferente caso haja a ocorrência de adicionais ao salário ou horas extras. Neste caso, elas devem ser incluídas no cálculo a depender da categoria profissional do trabalhador.

Assim, se você tiver horas extras regulares, ou adicionais no salário, o ideal é que você consulte um advogado trabalhista para que ele realize esses cálculos. As ferramentas online podem gerar erros de milhares de reais, se as informações forem incorretas ou insuficientes.

Saldo de salário

O saldo de salário compreende todo o salário que se encontrava em atraso no momento da demissão, acrescido dos dias trabalhados, com as respectivas gratificações, abonos, adicionais e horas extras. No TRCT, são os valores que ficam nos campos 50, 51, 52 e todos os campos relativos a adicionais que se aplicarem no seu caso.

Por exemplo, se o seu patrão estava parcelando seu salário e faltava pagar algum valor, esse valor entra nesse direito, se haviam dias que você trabalhou e ele ainda não pagou, esses dias entram nesse direito, o mesmo se havia algum salário inteiro atrasado, ele deve ser pago como saldo de salário na rescisão.

Além disso entram os dias trabalhados, ou seja, se você foi demitido no dia 15, os 15 dias até a sua demissão devem ser pagos, então o patrão deve pegar seu salário, dividir por 30 (que é a quantidade de números considerados no mês, independente se o mês tem 28, 29, 30 ou 31 dias) e multiplicar pelos dias trabalhados, considerando os finais de semana, por serem descanso remunerado.

Então, se você recebia R$3.000,00, foi demitido no dia 12, e faltavam R$ 1.000,00 de salário atrasado do mês anterior, seu saldo de salário seria R$2.200.

R$3.000,00 / 30 = R$100,00 X 12 dias = R$ 1.200,00 + R$ 1.000,00 de salário atrasado = R$ 2.200,00 de saldo de salário.

Além disso, assim como no seu contracheque ou holerite, as verbas adicionais têm que ser discriminadas, então relativamente ao saldo de salário, seu patrão ou a empresa têm que colocar nos respectivos campos os adicionais (adicional noturno, insalubridade, periculosidade e etc.), as gorjetas, as gratificações e as horas extras.

Aviso prévio

O aviso prévio pode uma questão que gera dúvidas, a depender do caso concreto. É preciso considerar o tempo de trabalho e se o trabalhador não se recusou a cumpri-lo. O aviso prévio deve ser cumprido em caso de pedido de demissão por iniciativa do trabalhador e deve ser trabalhado caso o patrão assim exija, em caso de demissão sem justa causa. Na demissão com justa causa, o trabalhador é dispensado imediatamente, então não faz jus ao recebimento do aviso prévio.

Caso seja dispensado sem justa causa, o aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Se o patrão quiser que ele seja trabalhado, o empregado deve trabalhar, se não quiser, o valor do aviso pode ser descontado do acerto.

O aviso será entre 30 e 90 dias corridos. Para o trabalhador que tem até um ano de trabalho, são 30 dias. Quando passar de um ano, o aviso será acrescido de 3 dias para cada ano adicional, até chegar ao limite de 90 dias, para os trabalhadores que trabalharam por mais de 20 anos na mesma empresa.

O cálculo é simples, basta pegar a remuneração, dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias devidos, de acordo com o tempo trabalhado. Por exemplo, no caso da pessoa com salário de R$3.000,00, caso ela tenha trabalhado por 2 anos e 3 meses na empresa.

Logo, ela trabalhou por mais de 2 anos e seu aviso seria de 36 dias. O cálculo fica assim:

R$3.000,00 / 30 x 36 = R$100,00 x 36 = R$3.600,00 de aviso prévio

Férias vencidas e proporcionais

As férias vencidas sempre devem ser pagas, enquanto as proporcionais são devidas para empregados que pediram demissão ou foram demitidos sem justa causa.

Como o próprio nome já diz, as férias vencidas são aquelas devidas a cada 12 meses completos de trabalho, que ainda não haviam sido gozadas ou pagas durante o contrato. Então, se você tem mais de um ano de serviço e nunca tirou férias, ou tem férias “atrasadas”, você tem direito ao pagamento delas.

O cálculo é simples: o último salário acrescido de um terço. Exemplo: Se o último salário foi de R$3.000,00, as férias devidas serão de R$4.000,00.

R$3.000,00 + (R$3.000 / 3) = R$4,000,00.

Vale lembrar que se já houver passado o período concessivo, as férias deverão ser pagas em dobro (caso haja mais de um período de férias em atraso a serem pagos).

As férias proporcionais são mais complicadas, dizem respeito ao período aquisitivo que ainda não foi completado. Elas são para as pessoas que trabalham há menos de um ano ou que um período aquisitivo já concluiu mas estava no meio do outro.

Neste caso, divide-se o valor das férias por 12 e paga-se 1/12 das férias para cada mês de trabalho (pelo menos 15 dias em cada mês). Então, se o trabalhador trabalhou de 2 de janeiro até 20 de maio, ele terá direito à 5/12 das férias.

13º salário vencido e proporcional

Quando o empregado pede demissão ou é demitido sem justa causa, ele também tem direito ao 13º vencido e proporcional. O 13º vencido engloba os valores de anos anteriores que ainda não foram pagos, enquanto o proporcional diz respeito ao ano corrente.

Assim como nas férias, para calcular o 13º proporcional, basta pegar a remuneração e dividir por 12. Para cada mês trabalhado, paga-se 1/12. Caso o trabalhador trabalhe por 6 meses, por exemplo, seu 13º proporcional será igual à metade de sua remuneração.

Fundo de Garantia (FGTS)

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou simplesmente Fundo de Garantia ou FGTS, é um direito de todos os empregados do Brasil. Ele deve ser recolhido mensalmente com base na remuneração e incide inclusive sobre férias, 13º salário e as verbas rescisórias. Seu cálculo vai depender do modelo de contratação e da remuneração, mas a alíquota padrão é de 8% da remuneração. Publicaremos um artigo explicando em detalhes

Seu patrão tem que ter depositado todo o FGTS, em todos os meses do contrato e quando da rescisão. Os valores a serem recolhidos estão nos contracheques ou holerites e no TRCT. Para saber se eles foram recolhidos, você pode utilizar o aplicativo da Caixa, disponível aqui ou pedindo o seu extrato em qualquer agência da Caixa.

Se você foi demitido sem justa causa, você poderá sacar todo o valor depositado no Fundo de Garantia durante o contrato.

Multa de 40% do FGTS

Como uma forma de proteger os trabalhadores, em caso de demissão sem justa causa, o empregador terá que pagar uma multa, como forma de indenização pela rescisão do contrato sem um justo motivo.

É importante ressaltar, que no linguajar popular, geralmente a multa só é conhecida como “40%”, a multa de 40% é apenas do valor do FGTS depositado durante o vínculo, não 40% das verbas rescisórias.

Essa multa é calculada considerando todos os valores que foram (ou deveriam) ter sido depositados durante o contrato de emprego, acrescidos do valor do depósito rescisório. Feita a soma, multiplica-se o valor total por 0,40 (ou 40%), chegando ao valor da multa rescisória, que também deverá ser depositada na conta do FGTS do empregado na Caixa Econômica Federal e poderá ser sacado quando for realizar o saque.

Então, se o valor total do FGTS for de R$1.000,00, a multa será de R$400,00 (40% de R$1.000,00).

Por fim, mesmo que seu patrão não tenha depositado o FGTS durante o vínculo, além de ter que realizar o depósito a multa ainda é devida. Neste caso, ele deve depositar todos os valores em atraso e a multa, se for o caso.

Conteúdo original por Moura Mainart Advocacia

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