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Patrão não assinou minha carteira, o que devo fazer?

Patrão não assinou minha carteira, o que devo fazer?

22/09/2018 às 14h00 Atualizada em 22/09/2018 às 17h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A maioria das pessoas sabe que existem leis para proteger os funcionários. No entanto, muitos não sabem que essas leis te protegem mesmo sem sua carteira estar assinada. Isso significa que os empregadores terão de arcar com os custos de direitos trabalhistas mesmo quando não assinam as carteiras de trabalho dos funcionários. Mas se você quer evitar que uma disputa chegue a um tribunal, é bom saber o que fazer se seu patrão não assinar sua carteira.

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Quanto tempo leva para assinar a carteira de trabalho?

O tempo para assinar a carteira de trabalho varia, podendo demorar até mais de um mês para todos os registros serem realizados. Vale lembrar que as datas na carteira de trabalho deverão ser colocadas corretamente, respeitando a data de contratação efetiva. Se houver algum erro na data da carteira de trabalho, é só solicitar a correção. Porém, o prazo legal para o empregador devolver a carteira de trabalho assinada é de 48 horas. Cada dia de atraso corresponde a uma indenização de 1 dia de salário para o empregado.  O que na realidade geralmente é que ninguém busca essa indenização, apesar de ser um direito do trabalhador. Isso se dá porque o trabalhador prefere manter o emprego e uma relação cordial com o empregador. Registre esses atrasos e quaisquer problemas, para evitar dores de cabeça no futuro, caso seja necessário entrar com uma ação contra o empregador, por exemplo. Sempre peça um recibo de entrega da carteira com data para evitar problemas.

Não tenho carteira assinada. Quais são os meus direitos?

Quando um empregador contrata funcionário para se envolver em atividades legalmente protegidas, o trabalhador sem carteira assinada já possui os mesmos direitos de quem não tem a carteira assinada..A carteira não assinada pode incorrer penalidades para o empregador que não o fez, além de dificultar um pouco mais para o funcionário obter direitos trabalhistas como o saque do PIS, do abono salarial, Seguro Desemprego, entre outros. Fica claro que a ação de um empregador não assinar a carteira é negativa mas pode haver um acordo ou categoria em que um contrato de trabalho sem carteira assinada pode ser efetuado. Você e um advogado trabalhista ou sindicato devem considerar as circunstâncias da situação. Por exemplo, uma contratação de alguém que seja Pessoa Jurídica, como ocorre com frequência no caso de contratação de MEI, não exige a assinatura da carteira. É bom conhecer as exceções para não procurar briga onde não é necessário. https://www.jornalcontabil.com.br/confira-15-ideias-para-trabalhar-em-casa/

Quando a carteira de trabalho deve receber anotações?

Devem ser feitas anotações nas seguintes situações: No ato da admissão Na data-base (correção salarial) Nas férias A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador No caso de rescisão contratual Necessidade de comprovação perante a Previdência Social Vale lembrar que o período de experiência deve ser anotado na carteira de trabalho, mas muitos empregadores não fazem essa anotação. Verifique e peça ao empregador para anotar corretamente, caso esteja errada a anotação.

E a rescisão sem carteira assinada? E se for na contratação?

A lei federal protege os funcionários contra isso. Ao não assinar sua carteira, o empregador está cometendo uma fraude trabalhista, passível de punição. Seja na contratação ou na rescisão, o funcionário pode entrar com uma reclamação na delegacia do trabalho para que sua carteira seja assinada. Se a reclamação não resultar na assinatura da carteira, é necessário procurar um advogado trabalhista e forçar a empresa a assinar a carteira, algo que um juiz irá obrigar a fazer retroativamente, bem como o pagamento de direitos trabalhistas que não foram pagas ao trabalhador sem carteira assinada. Pode ser uma causa no tribunal de pequenas causas ou na justiça do trabalho mas, geralmente, o processo é rápido.

E o que são anotações desabonadoras?

Um empregador não pode fazer anotações caluniosas ou discriminatórias na sua carteira de trabalho. Por exemplo, se você forçou ele legalmente a assinar sua carteira, isso não pode constar como informação nem indireta na CTPS, bem como motivos para a demissão, seja ela sem ou com justa causa. Caso isso ocorra com você, entre em contato com um advogado trabalhista, pois você tem direito a danos morais e o empregador terá de pagar uma multa. Conteúdo original via Ponto RH  
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