18°C 29°C
Uberlândia, MG

Patrão não quer assinar minha carteira de trabalho, o que posso fazer?

Patrão não quer assinar minha carteira de trabalho, o que posso fazer?

11/03/2022 às 00h21 Atualizada em 11/03/2022 às 03h21
Por: Jorge Roberto Wrigt
Compartilhe:

Ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada garante uma série de direitos e benefícios para os trabalhadores.

Continua após a publicidade

Contudo, apesar de ser um grande problema, é muito comum encontrarmos empresas que acabam não assinando a carteira de trabalho de seus colaboradores.

Como consequência, sem o devido registro na carteira, os trabalhadores perdem direito aos principais benefícios como o seguro-desemprego, abono salarial, contribuições ao INSS, etc.

Além disso, ter a carteira de trabalho, garante que o trabalhador esteja protegido por leis, evitando abusos ou outras formas de explorar o funcionário.

Nesse sentido, hoje vamos explicar exatamente o que fazer caso você ou algum conhecido esteja passando por essa situação.

Continua após a publicidade

Patrão não quer assinar minha carteira, o que fazer?

Segundo especialistas em direito trabalhista, quando existe a possibilidade da empresa se recusar a assinar a carteira de trabalho, o trabalhador deverá primeiro, fazer uma reclamação formal perante a Superintendência Regional do Trabalho (Delegacia do Trabalho).

Caso mesmo com a reclamação, a empresa se negue a assinar a carteira de trabalho, será necessário ingressar na justiça, requerendo a assinatura da sua carteira de trabalho (CTPS).

Vale lembrar ainda que a carteira de trabalho deverá ser assinada de forma retroativa, ou seja, na data em que você iniciou o trabalho na empresa.

Caso você opte por acionar a Justiça para que o patrão possa assinar sua carteira de trabalho, você deverá comprovar a ligação de funcionário da empresa, que pode ser feito com algum dos seguintes documentos:

Continua após a publicidade
  • Recibos entregues pela empresa;
  • Comprovante de transferência de salário;
  • Fotos tiradas no local de trabalho;
  • Mensagens trocadas por WhatsApp ou e-mail com pessoas da empresa.

Por fim, além de a empresa ser obrigada a registrar a carteira de trabalho e arcar com as custas processuais, a empresa que não assina a carteira de trabalho também será obrigada a arcar com uma multa por cada trabalhador não registrado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

29° Sensação
1.63km/h Vento
39% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,48%
Euro
R$ 5,51 +0,35%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,02%
Bitcoin
R$ 353,419,31 -2,58%
Ibovespa
124,857,44 pts -0.23%