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PCD: Saiba como entender a avaliação biopsicossocial do INSS

PCD: Saiba como entender a avaliação biopsicossocial do INSS

20/01/2022 às 16h58 Atualizada em 20/01/2022 às 19h58
Por: Leonardo Grandchamp
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Fonte: Arraes & Centeno
Fonte: Arraes & Centeno

Eu sempre falo sobre a importância de entender a condição de PCD e os direitos e garantias que ela traz ao segurado. Para isso precisamos entender o que é a avaliação biopsicossocial, já que é a partir dela que o trabalhador PCD terá a sua condição confirmada e o seu pedido de aposentadoria PCD aprovado pelo INSS. 

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Para desmistificar um pouco a avaliação biopsicossocial, quero te mostrar tudo o que você precisa saber sobre essa etapa tão complexa, detalhar todos os passos dessa perícia e assim te deixar o mais preparado possível para este momento tão delicado.

Sumário

  1. Perícia biopsicossocial e médica
  2. Surgimento da perícia biopsicossocial
  3. Deficiência X Incapacidade
  4. Perícia biopsicossocial no INSS
  5. Primeira etapa - identificação
  6. Próximas etapas
  7. Segunda etapa - atividades e participações
  8. Terceira etapa - barreiras externas
  9. Quarta etapa - modelo linguístico
  10. Quinta etapa - questionário socioeconômico
  11. Sexta etapa - pontuação
  12. BÔNUS Arraes e Centeno
  13. Agende uma consulta online

Perícia biopsicossocial e médica

A primeira coisa que você deve ter em mente é que a perícia biopsicossocial não é igual à perícia médica realizada pelo INSS.

A perícia médica é feita a partir de um modelo de análise biomédico, ou seja, o foco do exame está na confirmação de alguma doença e nos sintomas apresentados pelo segurado.

Dessa forma, o médico perito do INSS fica restrito à constatação, ou não, da doença ou da lesão e verificando se isso gerou uma incapacidade para o trabalho (de forma parcial ou total).

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Já a perícia biopsicossocial é muito mais ampla e complexa, ela analisa três fatores conjuntamente:BIO + PSICO + SOCIAL

Assim, diferentemente da primeira análise, o estudo biopsicossocial verifica a causa e a evolução das doenças, condições e lesões sob os aspectos biológico (corpo), psicológico (mente e emoções) e social (ambiente e barreiras).

Esse novo pensamento, passou a entender que a avaliação das pessoas com alguma condição de deficiência não se dá por uma incapacidade, mas sim por existir algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que ao se deparar com algumas barreiras pode prejudicar a participação plena e efetiva do segurado PCD.

Fonte: Arraes & Centeno

Surgimento da perícia biopsicossocial

A partir de 2001, o mundo começou a reinterpretar o entendimento do que seria a funcionalidade e a deficiência com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF.

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Com esse documento, a OMS propôs uma análise da funcionalidade em duas partes:

  1. Funções e estruturas do corpo: funcionamento do corpo humano
  2. Atividades e participação: a atividade analisa a execução, enquanto a participação analisa envolvimento da pessoa em sociedade.

Fatores ambientais: ambiente físico e social no qual a vida ocorre.

De forma resumida, o estudo é feito pelo seguinte ciclo:

Fonte: Arraes & Centeno

Essa nova visão veio para demonstrar que entender a funcionalidade também é uma questão social que precisa ser estudada individualmente.

A chave para entender a avaliação biopsicossocial é exatamente essa: saber que a funcionalidade analisa as funções do corpo, atividades e a participação em sociedade.

Por exemplo, um cadeirante possui uma limitação física e convive com a barreira urbana em seu deslocamento, mas existindo um ambiente com a acessibilidade necessária para o seu trabalho, neste caso:

  • a sua funcionalidade não está prejudicada;
  • a condição de deficiência está comprovada;
  • mas não falamos em incapacidade para o trabalho habitual, pois o seu ambiente permite a realização das suas atividades.

Deficiência X Incapacidade

Como advogada dos direitos PCD, posso afirmar que um dos grandes problemas do INSS, e da sociedade em geral, é entender que a deficiência NÃO está atrelada à incapacidade.

Volto a dizer: a incapacidade e a deficiência são dois conceitos diferentes que podem, ou não, andar juntos.

Fonte: Arraes & Centeno

Lembra do exemplo do cadeirante? Pois bem, existindo um ambiente acessível à sua condição de deficiência, não se fala em restrição. 

Mas vamos pegar esse mesmo exemplo e mudar o cenário, vamos supor que esse mesmo cadeirante precisou sair da empresa e se mudar para uma cidade do interior.

Essa cidade é cheia de morros e com revestimento de pedras, ainda, nenhuma empresa da cidade possui rampas de acesso ou elevadores especiais.

Neste caso, o novo ambiente desse cadeirante possui barreiras que impedem o exercício de seu trabalho e vida social, assim, temos que agora:

  • a sua funcionalidade não está prejudicada;
  • a condição de deficiência está comprovada;
  • falamos em incapacidade para o trabalho habitual e vida social, pois o seu ambiente não mais permite a realização das suas atividades.

Dessa forma, nesta nova realidade, a sua funcionalidade fica comprometida, não pela deficiência, mas sim pelo ambiente em que está, pois agora ele tem barreiras quase impossíveis de serem superadas, com restrições de participação desse indivíduo que geram limitação em suas atividades.

Para você entender melhor esses conceitos tão importantes, dê uma olhadinha no infográfico abaixo, nele separei todos os conceitos fundamentais da perícia:

Fonte: Arraes & Centeno

Por mais complicado que pareça, definir corretamente cada palavrinha do infográfico pode garantir o sucesso do seu pedido de aposentadoria PCD no INSS.

Perícia biopsicossocial no INSS

Com a Lei n° 142 de 2013, o Brasil passou a garantir ao segurado PCD o direito à aposentadoria com critérios diferenciados, com o entendimento de que os desafios enfrentados pela PCD não são os mesmos que os de uma pessoa sem deficiência.

Assim, para a concessão da aposentadoria PCD, o segurado deve passar pela etapa de avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS. O modelo de avaliação brasileiro foi feito com base na CIF e é chamado de Índice de Funcionalidade Brasileiro – IF-Bra e divide a avaliação em:

  • Identificação
  • Atividades e participações
  • Barreiras externas
  • Modelo linguístico
  • Atividades e participações com níveis de independência
  • Dimensão socioeconômica 

Vou te mostrar como cada etapa funciona, além de trazer os modelos de formulários disponibilizado pelo Governo Federal.

Primeira etapa - identificação

De início é feita a identificação pelo médico em que são definidos os pontos iniciais:

  • Identificação da avaliação (data, local, avaliador, quem prestou as informações);
  • Identificação e caracterização do avaliado (nome, nome da mãe, data de nascimento, CPF, cor/raça, escolaridade, estado civil, tipo de domicílio, renda familiar, situação de trabalho, ocupação, etc.);
  • Diagnóstico médico (CID causa e CID sequela);
  • Tipo de impedimento (auditivo, intelectual/cognitivo, físico, visual, mental, múltiplo);
  • Alterações das Funções Corporais (só pode ser preenchido por profissional médico);
  • Data do início do impedimento e data da alteração do impedimento.

Próximas etapas

Após a análise médica inicial, serão preenchidos formulários nos quais o perito irá avaliar e pontuar 41 atividades, nas quais a pontuação varia de 25 até 100 pontos.

A Escala de Pontuação do Índice de Funcionalidade Brasileiro – IF Bra coloca: 

  • 25 pontos: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.
  • 50 pontos: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. 
  • 75 pontos: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
  • 100 pontos: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.

Segunda etapa - atividades e participações

Nesta etapa, o avaliador irá pontuar os níveis de independência de cada atividade.

A independência deverá refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade. 

Lembrando que o desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual e não o que ele é capaz de fazer em uma situação ideal ou eventual.

Exemplo de como a pergunta é feita pelo perito:

Fonte: Arraes & Centeno

Exemplo de como o formulário é preenchido pelo perito:

Fonte: Arraes & Centeno

Nesta etapa serão avaliados 7 domínios com um total de 41 atividades com a pontuação entre 25 e 100. Após todo o questionário respondido, a pontuação das atividades será somada e o valor dividido por 7 (quantidade de domínios).

Terceira etapa - barreiras externas

Nesta etapa o perito analisa as 5 barreiras externas: 

  • Produtos e tecnologia: alimentação, medicação, fraldas descartáveis, órteses, próteses, cadeira de rodas, computadores, aparelhos auditivos, móveis, brinquedos educativos, rampa, placas em Braille;
  • Ambiente: ladeiras, rios, temperatura, chuva, desastres naturais, violência;
  • Apoio e relacionamento: disponibilidade de apoio e relacionamentos, apoios e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio com familiares, amigos, cuidadores, cães guia, profissionais de saúde;
  •  Atitudes: atitudes preconceituosas, discriminatórias e negligentes;
  • Serviços sistema e políticas: serviços públicos como abastecimento de água, energia, saneamento, transporte público adaptado, passes, lei de cotas, defensoria pública, conselho tutelar, serviços de saúde, educação inclusiva e ou especializada, leis de acessibilidade.

Esse formulário ajuda o perito a entender como as barreiras externas afetam ou não a vida do indivíduo.

Assim, por exemplo, se um indivíduo não utiliza transporte público, o perito deve fazer as perguntas e entender:

  • Se não utiliza porque necessita de um transporte adaptado que não está disponível em seu município (neste caso há uma barreira externa)
  • Ou se é porque ele não precisa utilizar pois possui meio de locomoção próprio (sem barreira externa). 

Quarta etapa - modelo linguístico

A aplicação do modelo Fuzzy é uma forma de balancear a pontuação das 41 atividades conforme os tipos de deficiência, as situações emblemáticas e maior risco de dependência de terceiros. 

Alguns domínios são mais determinantes para determinados tipos de deficiência, e o Fuzzy busca dar maior peso aos domínios preponderantes por tipo de deficiência.

Exemplo de formulário:

Fonte: Arraes & Centeno

Essa etapa de balanceamento da pontuação está mais ligada com algumas situações da realidade que da teoria, ou seja, até esta etapa foram feitas perguntas e a resposta analisada conforme um gabarito do manual.

Ao chegar no modelo linguístico, o perito tem a chance de balancear a pontuação conforme a realidade do indivíduo, assim esta análise pode alterar o resultado final.

Ouso dizer que essa é a etapa crucial da avaliação e, infelizmente, a que os peritos mais cometem erros, seja na perícia do INSS ou na perícia judicial.

Essa etapa é obrigatória por lei, então se você perceber que ela não foi feita ou feita de maneira errada, peça que ela seja desconsiderada por não cumprir o que a lei exige.

Se puder, tenha uma equipe especializada em direito previdenciário ao seu lado neste momento para acompanhar esta etapa com muito cuidado para que você tenha o seu caso analisado individualmente.

Quinta etapa - questionário socioeconômico

Essa etapa tem como objetivo investigar o perfil e as características de trabalho, educação e renda, além das condições de acesso a serviços públicos e infraestrutura básica das pessoas com deficiência. 

Exemplo do formulário:

Fonte: Arraes & Centeno

Sexta etapa - pontuação

Após todas as avaliações feitas e somadas, chega-se à pontuação final e a partir dessa pontuação, a lei brasileira definiu os graus da deficiência. 

O grau de deficiência é uma informação essencial para os pedidos de aposentadoria, pois os requisitos são diferentes para cada situação.

Em síntese, a lei determina a pontuação necessária para cada categoria:

Para deficiência de grau leve a pontuação total deve ser menor ou igual a 7.584, com a pontuação mínima de 6.355.

Para a deficiência de grau moderado a pontuação total deve ser menor ou igual a 6.354, com a pontuação mínima de 5.740.

Para a deficiência de grau grave a pontuação total deve ser menor ou igual a 5.739.

Pontuação insuficiente para a concessão do benefício: maior ou igual a 7.585.

ATENÇÃO: se você tiver uma pontuação insuficiente para o benefício, não significa que não possa ser considerado PCD para fins tributários e trabalhistas, mas sim que para o INSS o segurado não foi considerado uma PCD e por isso não tem  direito à redução dos requisitos para aposentadoria diferenciada.

Se você quiser saber o conteúdo da sua perícia, deverá solicitar ao INSS uma cópia integral do processo administrativo de aposentadoria PCD, o pedido pode ser feito no próprio aplicativo.

Sendo o seu laudo biopsicossocial negativo para o seu pedido no INSS e o requerimento seja indeferido, busque apoio de uma equipe especializada pois, como vimos, a perícia é muito complexa e cada etapa pode ser questionada.

Caso você deseje saber mais sobre os direitos da pessoa com a condição de deficiência, vou deixar um guia completo que fizemos sobre a aposentadoria PCD, no qual eu te conto todos os requisitos necessários desse benefício:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: você sabe quem tem esse direito?

BÔNUS Arraes e Centeno

A avaliação biopsicossocial vai muito além do INSS, ela deve ser realizada por qualquer pessoa com a condição de deficiência que deseje acessar seus direitos.

É um documento de identificação da PCD com o objetivo de facilitar o acesso às políticas públicas, entendendo o contexto e a integração da PCD com o seu ambiente.

Além das políticas públicas e benefícios previdenciários, esse documento é utilizado para o acesso de cotas PCD em concursos públicos e universidades.

Essa análise deve ser feita por profissionais especializados e verificando a indicação de quem deverá fazer o estudo, por exemplo:

  • sendo um benefício do INSS, a avaliação será feita pelo próprio perito do INSS;
  • sendo para um concurso público, o candidato deverá analisar o edital da banca para ver se há indicação de profissional;
  • sendo univerdade, em regra, existem as bancas de análise para cotas.

Cabe dizer que o Ministério da mulher, da família e dos direitos humanos brasileiro está em fase de estudo e proposta para a elaboração de uma avaliação biopsicossocial unificada e fornecida pelo Governo Federal, contudo, até o momento não há nada concreto sobre esse novo modelo.

Inclusive, a nova Lei n° 14.176/2021 que regulamente o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS informa que enquanto não existir essa unificação da avaliação biopsicossocial, a perícia para o benefício será a avaliação médica e social.

Caso você seja uma PCD, tenha realizado a perícia mas por algum motivo o seu pedido tenha sido negado pela não constatação da deficiência e do impedimento, busque o auxílio de um escritório especializado nos direitos PCD.

Você tem o direito de pertencimento, inclusão e acessibilidade, não permita que nenhum local (público ou privado) negue isso.

Inclusive, antes de finalizar nosso texto, vou deixar uma artigo sobre todos os direitos trabalhista que você como empregado PCD tem e não deve deixar de exigir:

Direitos do empregado na condição de PCD

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.

Original de Arraes & Centeno

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