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PEC das domésticas: seja um especialista no assunto

PEC das domésticas: seja um especialista no assunto

30/06/2015 às 17h27
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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No último dia 06/05, o Senado aprovou o novo projeto de lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos. Esses novos direitos ainda aguardam a sanção da presidente Dilma Rousseff, mas, com certeza, já estão levantando muitas dúvidas sobre a nova regulamentação.

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Uma das mudanças significativas é a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS para os empregadores. A alíquota do INSS também muda e passará de 12% para 8%, mas esse 4% de diferença continuarão a ser recolhidos, sendo que 0,8% irá para um seguro contra acidentes e 3,2% para um fundo, que será transferido ao trabalhador na ocasião de uma rescisão contratual.

Ou seja, em caso de demissão sem justa causa, esse fundo garantirá que o trabalhador receba os 40% de seu FGTS, já que será depositado todo mês e não reunido de uma vez só no ato da demissão — como é feito atualmente.

Com tantas alterações e questionamentos, essa é uma oportunidade de ouro para que o contador se destaque no mercado, afinal, empresas e patrões precisam, mais do que nunca, de uma assessoria contábil de qualidade para garantir o cumprimento da lei e evitar multas e sanções. Saiba o que mudará com a nova PEC das domésticas para melhor atender aos seus clientes!

Adicional noturno

Trabalhadores domésticos agora poderão receber adicional noturno. Lembrando que durante o período de 22 h às 5 h, cada hora deve ser computada a cada 52,5 minutos. Mas, atenção: esse direito só é válido para quem realmente trabalhar nesse período. Se a empregada dorme no local de trabalho e as 8 horas diárias da jornada não estiverem entre 22 h e 5 h, ela não tem direito a receber o adicional.

O valor deve ser 20% maior do que o da hora diurna e, caso seja combinado entre patrão e empregada que ela poderá ser solicitada durante a noite, ela receberá um adicional de sobreaviso, que é 1/3 da hora normal.

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Salário família

Quem tem filhos de até 14 anos incompletos ou deficientes (de qualquer idade) poderá receber esse benefício. É pago pela Previdência e o valor varia de acordo com o salário. O benefício é de R$ 37,18 por filho para quem ganha até R$ 725,02 e R$ 26,20 para quem ganha até R$ 1.089,72.

Seguro Desemprego

Em caso de demissão sem justa causa, os trabalhadores domésticos poderão receber, além do FGTS, o Seguro Desemprego. O benefício poderá ser pago em até 3 meses.

Outros benefícios

Um dos direitos trabalhistas a que as domésticas também terão direito a partir de agora é Auxílio-creche e Pré-escola, mas isso vai depender do acordo coletivo entre os sindicatos de patrões e empregadas.

O Sobreaviso de viagem também passa a valer e funciona da seguinte forma: caso a doméstica precise viajar com a família do empregador, deverá ser acrescido à sua remuneração o valor correspondente a 1/4 do salário referente aos dias em que ocorreu a viagem.

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É importante que o contador saiba que o patrão que paga o INSS da doméstica pode ter um desconto no Imposto de Renda de 8% a 11%. Atualize os dados do seu sistema para se adequar às mudanças e dê todo o suporte aos seus clientes!

Matéria: https://blog.sage.com.br/gestao-contabil/pec-das-domesticas-seja-um-especialista-no-assunto/

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