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Lei das Domésticas: O que muda para trabalhadores e empregadores com a nova lei

Lei das Domésticas: O que muda para trabalhadores e empregadores com a nova lei

08/05/2015 às 10h39
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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O Senado aprovou, na noite da última quarta-feira, o projeto de lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos no país. O direito ao FGTS por parte do empregado e a possibilidade de deduzir a despesas com a contratação de domésticos no Imposto de Renda estão entre as mudanças anunciadas.

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Para Renan Calheiro, presidente do Senado, a decisão põe fim à última senzala que ainda existia no Brasil. “Estamos abolindo o último resquício da escravatura”, afirmou o político em nota divulgada pela Agência Senado.

O texto regulamenta a Emenda Constitucional 72, promulgada em 2013. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado em meados de 2013, passou pela Câmara dos Deputados em março de 2015 e retornou ao Senado. Agora, para de fato entrar em vigor, precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Segundo dados do IBGE, 32,3% dos trabalhadores domésticos no país tinham carteira assinada no 1º trimestre de 2015. O número é 0,8 ponto percentual maior em relação ao mesmo período do ano passado.

Veja os principais pontos aprovados do projeto que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, segundo informações da Agência Senado:

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• É caracterizado emprego doméstico quando um funcionário trabalhar acima de dois dias na semana em um mesmo local.

• O contrato de trabalho pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes, desde o aviso-prévio seja cumprido de acordo com a CLT.

• É possível firmar um contrato de experiência inferior a 45 dias.

• Fica proibida a contratação de pessoas menores de 18 anos.

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• O funcionário deverá cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas por semana, podendo também optar por trabalhar 12 horas com 36 horas de descanso.

• O empregado deverá ter intervalo de uma a duas horas de descanso durante a jornada de trabalho. O intervalo pode ser reduzido para 30 minutos, desde que exista um acordo formal entre as partes.

• Caso o trabalho exceda 44 horas semanais, ele precisará ser compensado com horas extras ou folgas. As 40 primeiras horas extras, no entanto, devem ser remuneradas.

• O empregador deverá pagar mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago, sendo 8% FGTS, 8% INSS, 0,8% seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual.

• Fica estabelecido multa de 40% nas demissões, que deverá ser paga por meio da alíquota mensal de 3,2% do salário recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS. Nos casos de demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido ao empregador.

• Todas as contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet por meio do Super Simples.

• As férias serão de 30 dias, que poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano.

• O seguro desemprego poderá ser pago durante o período máximo de três meses.

• Licença-maternidade será de 120 dias.

• Vale transporte deverá ser pago por meio de vale ou em espécie.

• O aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

• Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM), que visa parcelar débitos pendentes com o INSS.

• O valor poderá ser parcelado em 120 dias e terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios e de 60% dos juros.

• O empregador poderá receber visitas de auditores do trabalho previamente agendadas.(Com Revista Exame)

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