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Pedi demissão, e agora o que eu tenho pra receber?

Pedi demissão, e agora o que eu tenho pra receber?

21/09/2020 às 15h55 Atualizada em 21/09/2020 às 18h55
Por: Ricardo
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Quando o empregado está insatisfeito em seu trabalho e/ou consegue outro emprego ou até mesmo possui qualquer outro motivo para não querer seguir no trabalho, é concedido o direito de pedir o desligamento da empresa ao empregador.

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Este pedido de demissão, no entanto, significa uma requisição do empregado diante do empregador, comunicando que não mais possui interesse em continuar no emprego, seja por qual for o motivo.

O empregador não precisa autorizar o pedido de demissão. Essa decisão diz respeito apenas ao empregado e cabe ao empregador somente aceitar o desejo do mesmo.

Portanto, se você está pensando em pedir demissão, tenha em mente que, em regra, quem deve manifestar o desejo de cumprir ou não o aviso prévio é do empregado.

A comunicação do desligamento do empregado da empresa deverá ocorrer com antecedência de no mínimo 30 dias. Vale ressaltar, que nada impede que o empregador o isente de cumpri-lo.

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O empregado que deseja pedir de fato a demissão, deverá, necessariamente, apresentar uma carta formal de pedido de demissão ao empregador, declarando sua intenção em se desligar do emprego.

E quais são os reais direitos no pedido de demissão?

1) Saldo de salário: O empregado que pede demissão deve receber o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês. Ex: Se você pediu demissão no dia 14 de um mês, você tem direito adquirido ao salário referente aos 14 dias que você trabalhou naquele mês.

2) 13º salário proporcional: Para você ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar um ano inteiro e pedir demissão após o dia 15 de dezembro. Por exemplo, se você começou o ano trabalhando para a empresa e pediu demissão em MARÇO, por exemplo, você terá direito ao 13º salário proporcional na razão de 3/12, pois trabalhou apenas 3 meses. Da mesma forma, se você foi demitido em AGOSTO, você terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional, pois trabalhou 8 meses.

3) Férias proporcionais + 1/3:

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4) Férias + 1/3 (se houver):

5) Férias dobradas + 1/3:

Vale lembrar, que o empregado que pedir demissão não possui direito a sacar o FGTS de forma imediata.

Além do mais, não terá direito a multa de 40% no caso de pedido de demissão, pois segundo a lei do FGTS, a referida multa se aplica apenas em caso de dispensa sem justa causa.

O empregado também não fará jus ao saque do seguro desemprego.

Conteúdo original por Renato Fonseca Atualmente no 10º período da Faculdade de Direito da Universidade Salgado de Oliveira.

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