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Pedido de revisão de aposentadoria por Herdeiro foi autorizado pelo STJ

Pedido de revisão de aposentadoria por Herdeiro foi autorizado pelo STJ

15/08/2021 às 05h00 Atualizada em 15/08/2021 às 08h00
Por: Leonardo Grandchamp
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) teve de ser acionado quando o assunto foi o pedido de revisão da aposentadoria de um ente falecido. Após muitas discussões e apelações, o STJ decidiu que pensionista e herdeiros poderão receber os atrasados da aposentadoria que era paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo que o familiar falecido não tenha solicitado quando estava vivo.

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Contudo, o INSS não “engoliu” muito bem essa decisão do Supremo e através de sua assessoria está avaliando os procedimentos a serem executados em razão da decisão do STJ.

O INSS alega que já atende periodicamente aos pedidos de revisão da pensão, no intuito de corrigir falhas que possam ter ocorrido durante o cálculo da aposentadoria. Mas acontece que essa correção é feita na pensão e não na aposentadoria original.

Mas, sendo o Supremo a corte máxima na justiça brasileira, cabe ao órgão acatar sua decisão. Portanto, os herdeiros e pensionistas podem receber, através de ação na Justiça, os atrasados da aposentadoria do ente falecido. De agora em diante, todos os tribunais devem respeitar essa decisão do STJ, em todo o país

Quando deve ser solicitada a revisão?

Como em todos os benefícios concedidos pelo INSS, há prazo para esta solicitação ser feita. Por isso fique atento se for este o seu caso. O herdeiro ou pensionista poderá solicitar a revisão em até dez anos da data de início de pagamento da aposentadoria do segurado que faleceu. 

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No caso do pedido ser aceito, o herdeiro ou pensionista receberá somente o valor referente aos últimos cinco anos de atrasados.

Sugerimos que procure um advogado especialista em Previdência Social para poder orientar e entrar com a ação na Justiça. Pode levar um pouco de tempo, mas faça valer seus direitos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

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