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Pedreiro pode ser MEI? Veja se a profissão se enquadra nessa modalidade

Pedreiro pode ser MEI? Veja se a profissão se enquadra nessa modalidade

17/12/2020 às 08h59 Atualizada em 17/12/2020 às 11h59
Por: Wesley Carrijo
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Durante os últimos meses, muitas pessoas que permaneceram em suas casas devido ao distanciamento social, decidiram fazer reformas ou construções, para garantir mais conforto à família.

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Por isso, se destacam os serviços de encanador, marceneiro, serralheria e principalmente, dos pedreiros.

Mas infelizmente, mesmo que exista possibilidade de formalização destas atividades ainda há muitas pessoas na informalidade e, por isso, acabam perdendo benefícios e vantagens que poderiam auxiliar no desenvolvimento de suas atividades. 

Pensando nisso, surge o seguinte questionamento: “o pedreiro pode ser Microempreendedor Individual (MEI)? Então, para falar sobre esse assunto, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o regime e como funciona a formalização da referida profissão.

Acompanhe! 

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O que é MEI?

É importante saber que o Microempreendedor Individual é uma forma mais simplificada do empreendedor conseguir seu CNPJ, por isso, é pago uma quantidade reduzida de impostos que corresponde a um valor fixo e mensal referente aos tributos da atividade desenvolvida.

Existem critérios para conseguir o registro e, dentre eles, está o faturamento máximo permitido que é de até R$81 mil anual e não ser sócio, administrador ou proprietário de outra empresa. 

Então, se você cumpre esses requisitos, o próximo passo é verificar se a sua atividade ou profissão está na lista do MEI.

Para saber se a sua atividade está entre as profissões permitidas ao MEI, basta verificar a lista chamada de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que está disponível para acesso de qualquer pessoa por meio do Portal do Empreendedor. 

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Pedreiro pode ser MEI?

Sim, a atividade pedreiro está na lista de profissões permitidas ao MEI, assim como o servente, azulejista e diversos outros profissionais que atuam na construção civil e que podem se formalizar como Microempreendedores Individuais.

Por isso, saiba que o registro é uma oportunidade para atender um maior número de clientes, aumentar o faturamento e regularizar a atividade por meio do código 4399-1/03. 

Além disso, o pedreiro que se formaliza pode ainda exercer atividades relacionadas às obras de alvenaria, uma vez que é permitido o registro de outras funções permitidas pelas subcategorias do CNAE.

Veja quais são as atividades que podem ser desenvolvidas: 

OBRAS DE ALVENARIA

OBRAS DE CANTARIA

EXECUÇÃO DE ALVENARIA

CONSTRUÇÃO DE MUROS DE BLOCOS DE CONCRETO

CONSTRUÇÃO DE MUROS DE PEDRA

CONSTRUÇÃO DE MUROS DE TIJOLOS

CONSTRUÇÃO DE PAREDES DE ALVENARIA

CONSTRUÇÃO DE PAREDES DE BLOCOS DE CONCRETO

CONSTRUÇÃO DE PAREDES DE PEDRA

LEVANTAMENTO DE PAREDES E MUROS EM ALVENARIA

EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE PEDREIRO PARA OBRAS DE ALVENARIA

É importante ressaltar que, se o profissional tiver o interesse em realizar serviços de chapisco, emboço e reboco deverá se registrar através do código 4330-4/99.

Além disso, para a fabricação de ferramentas, máquinas e acessórios similares, é preciso escolher o código CNAE 2543-8/00. 

Designed by fernandoks / istockphoto
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Vantagens da Formalização 

O profissional que opta pelo regime, pode emitir notas fiscais o que garante mais confiança e segurança jurídica ao serviço.

O MEI pode ainda contar com ferramentas que possuem o objetivo de ajudar no desenvolvimento do empreendimento, como por exemplo, o acesso à crédito de forma facilitada. 

Além disso, será pago menos impostos e o MEI não precisa enfrentar tanta burocracia para pedir seu registro: tudo é feito de forma bem simples e de forma virtual. 

Outra questão que tem chamado a atenção dos empreendedores atualmente, é a cobertura previdenciária.

Ao se formalizar, o profissional passa a contar com seis benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são eles: 

  • salário-maternidade, 
  • auxílio-doença, 
  • auxílio-reclusão, 
  • pensão por morte, 
  • aposentadoria por invalidez 
  • aposentadoria por idade

Quanto custa?

Para garantir todos esses benefícios, é preciso fazer a contribuição mensal à Previdência Social.

Então, esse será o único custo que o MEI terá e deve ser pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mensalmente. 

A quantia é fixa e o valor da guia depende da atividade desenvolvida pelo MEI.

Então, para aqueles que querem se registrar ainda esse ano, o valor pode chegar a aproximadamente R$58 o que inclui o INSS, além dos impostos ICMS e ISS que são aplicados à produtos e serviços desenvolvidos no país. 

Formalização 

Para fazer o registro do MEI não há custos: basta acessar o Portal do Empreendedor, cadastrar seus dados pessoais e registrar a atividade que será desenvolvida.

É possível realizar esse procedimento sozinho, mas para te explicar como funciona o MEI, conte também com o apoio de um profissional contábil.

Então, confira o passo a passo para se registar: 

  • Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Formalize-se”;
  • Depois, informe seu CPF; data de nascimento e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos; 
  • Se você for isento, informe seu título de eleitor;
  • Procure pela opção “Nova Inscrição” e preencha todos os dados solicitados; 
  • Depois registre os dados da atividade desenvolvida; 
  • Desta forma, você deve conferir seus dados e clicar em enviar;
  • Feito isso, uma mensagem aparecerá informando que o cadastro foi realizado e você pode imprimir o Certificado do MEI.
https://youtu.be/PcFpp8sjodU

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Por Samara Arruda

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