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Pensão Alimentícia: Grávidas têm direito?

Pensão Alimentícia: Grávidas têm direito?

23/10/2020 às 01h00 Atualizada em 23/10/2020 às 04h00
Por: Gabriel Dau
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Caso o pai da criança não cumpra com suas obrigações, as grávidas podem mover uma ação na Justiça para receber pensão alimentícia.

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Este direito não é muito conhecido, mas as gestantes têm direito a receber pensão durante a maternidade, o mesmo é assegurado pela Lei 11.804/2008.

A gestante tem o direito de mover uma ação para garantir o direito de receber pensão do pai da criança para o custeio de gastos adicionais decorrentes a gravidez, como: 

  • Assistência médica;
  • Internações;
  • Alimentação e medicamentos. 

Pensão alimentícia para gestantes 

Esta Lei era  devida apenas entre o pai e o filho já nascido, após o reconhecimento da paternidade realizado voluntariamente ou por meio da ação judicial de investigação de paternidade. 

Ou seja, somente o filho já nascido teria legitimidade ativa para promover a ação judicial de alimentos.

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Já a Lei 11.804/2008, preserva a criança que está sendo gerada.

Portanto a mulher grávida deve arcar com o que pode, o que está estabelecido em lei é que esses alimentos referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro e suposto pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção do recurso de ambos. 

Esses alimentos têm em vista a proteção dos direitos do bebê que está sendo gerado.

Esse custeio dos alimentos não é destinado à mulher propriamente dita, isso ocorreria se houvesse um casamento ou uma união estável entre a mulher e o pai da criança, neste caso ela seria a própria titular do direito à pensão alimentícia. 

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Direito a pensão alimentícia

Qualquer grávida que precise da ajuda financeira durante a gestação e não tenha apoio do pai da criança, poderá recorrer à justiça para receber o benefício e para que isso ocorra é necessário comprovar a paternidade. 

licença maternidade

É possível comprovar a paternidade da criança que ainda não nasceu? 

A mãe da criança pode comprovar a paternidade de diversas formas, como, e-mails, mensagens, whatsapp, fotos, testemunhas, publicações em redes sociais, essas provas podem levar ao convencimento do juiz dos indícios da paternidade.

De acordo com os especialistas, o exame de DNA em líquido amniótico pode comprometer a gestação, portanto o melhor a se fazer é comprovar por outros meios como estes que citamos acima. 

Esses alimentos são definidos de forma proporcional às respectivas rendas, abrindo possibilidades que estes gastos sejam divididos entre os genitores. 

Logo após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, até que uma das partes solicite a sua revisão. 

Aprenda a solicitar a pensão gestacional 

Será questionado em quais circunstâncias a gravidez ocorreu, exames que comprove a gestação e que a mãe grávida exponha suas necessidades, além de apontar o nome do suposto pai.

Se o suposto pai questionar as informações dadas pela mãe gestante, o juiz irá ouvir testemunhas, avaliará as provas e poderá solicitar exames que comprove a paternidade, lembrando que o exame de DNA é indicado somente após o nascimento do bebê.

Logo após o nascimento, o valor da pensão será o mesmo até que o pai ou a mãe solicite a revisão. 

Por: Laís Oliveira 

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