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Pensão Alimentícia: O trabalhador desempregado também precisa fazer os pagamentos?

Pensão Alimentícia: O trabalhador desempregado também precisa fazer os pagamentos?

28/09/2021 às 14h36 Atualizada em 28/09/2021 às 17h36
Por: Ana Flavia Correa
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A pensão alimentícia é um benefício assegurado por lei. O objetivo é garantir o sustento e qualidade de vida da pessoa que precisa. A quantia paga não se limita ao pagamento de alimentos, ela deve assegurar também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, entre outros.

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Um questionamento muito comum acontece quando quem paga a pensão fica desempregado. Será que nessa situação existe a possibilidade de não ser mais preciso pagar a pensão alimentícia?

Acompanhe quais são as alternativas para o trabalhador no artigo que preparamos.

Onde deve ser usado o valor da pensão alimentícia?

A responsabilidade de educar e sustentar a criança é do pai e da mãe, portanto o direito de receber a pensão alimentícia é de quem está com a guarda do menor durante a maior parte do tempo.

É importante esclarecer, que o valor da pensão alimentícia deve ser usado exclusivamente para a subsistência da criança. Essa quantia deve ser correspondente aos gastos com alimentação, lazer, remédios, tratamentos médicos, educação, dentre outros.

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A pensão deve ser paga, mesmo que o responsável pelo pagamento esteja desempregado?

Como foi mencionado anteriormente, a pensão alimentícia tem o objetivo de assegurar a subsistência da criança, portanto o responsável não se isenta da obrigação por estar desempregado. As necessidades do menor não deixam de existir, mesmo com a perda de emprego do seu genitor.

Importante: O não pagamento de pensão alimentícia pode gerar multa, correção, juros e em alguns casos prisão.

É possível exigir que o valor do benefício se mantenha, mesmo quando o genitor está desempregado?

Sabemos que a obrigação de pagar a pensão alimentícia continua mesmo após a perda do emprego de seu genitor, mas existem algumas atitudes que podem ser tomadas por quem recebe o benefício. 

Há uma via de mão dupla em casos de pensão alimentícia, de um lado a necessidade da criança e de outro as condições financeiras do genitor. Não é possível exigir que a quantia do benefício continue a mesma, depois do desemprego progenitor.

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Quais são as possibilidades nesses casos?

A primeira alternativa é tentar um acordo. Nesse caso haverá uma mudança amigável do valor da pensão. Essa decisão consensual é a mais indicada.

Para que o acordo fique bom para ambas as partes é necessário que o responsável pelo pagamento do benefício exponha de maneira clara, a sua real situação, para que juntos possam pensar quais serão as novas bases de pagamento. Pode acontecer a redução do valor da pensão ou a determinação de outra maneira de manter o compromisso.

Quando as partes não entram em um acordo acontece uma Ação Revisional de Alimentos.

A Ação Revisional de Alimentos é uma medida da Justiça que tem como intuito mostrar ao juiz a atual condição do pai ou da mãe que perdeu o emprego, isso resultará na diminuição do benefício a ser pago.

O juiz verificará tudo o que foi apresentado, inclusive documentos que comprovem que o genitor encontra-se desempregado e decidirá se o valor da pensão será diminuído ou não. Um novo valor para o benefício será fixado temporariamente.

É importante ressaltar, que mesmo com a perda do emprego do genitor, o menor continua tendo direito à pensão, pela Justiça não há como o benefício ser cancelado por esse motivo.

Geralmente os valores da pensão para quem está desempregado correspondem a 30% do salário-mínimo, o que resulta em R$330,00 atualmente.

A falta de pagamento da pensão alimentícia pode causar a prisão?

O responsável pelo benefício que não tiver nenhum posicionamento com relação à mudança da sua situação financeira e decidir reduzir ou não fazer o depósito da pensão, por conta própria, ficará sujeito a uma execução de alimentos sugerida pela outra parte.

Quando o pagamento não é cumprido, mesmo após a execução, ou a justificativa não é aceita pelo juiz, o mandado de prisão pode ser expedido.

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