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Pensão alimentícia: tire as principais dúvidas sobre esse tema aqui

Pensão alimentícia: tire as principais dúvidas sobre esse tema aqui

01/03/2020 às 13h17 Atualizada em 01/03/2020 às 16h17
Por: Ricardo de Freitas
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Tag: Pensão Alimentícia

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A pensão alimentícia pode ser definida como o pagamento de um valor para suprir as necessidades de alguém que não possui meios para se manter por conta própria. É comum que dúvidas sobre pensão alimentícia estejam presentes na rotina dos responsáveis por menores de idade, dos filhos acima dos 18 anos, ex-cônjuges etc.

Para que essas dúvidas sejam sanadas, selecionamos algumas questões como: O que é pensão alimentícia; Quem tem direito a recebê-la; como solicitá-la; qual o valor da pensão, entre outas.

Continue a leitura deste artigo e domine as respostas sobre esse tema.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um pagamento que tem como objetivo suprir as necessidades e manter o bem-estar do beneficiário, também chamado de alimentando. Embora muitas vezes seja relacionada apenas aos alimentos, a pensão alimentícia deve arcar com custos diversos e necessários, como: moradia, saúde, educação, lazer etc.

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Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

pensão alimentícia

Filhos, gestantes, ex-cônjuges e parentes próximos. Vamos descrever um pouco mais sobre eles:

  • No caso dos filhos, a pensão é garantida para todos aqueles que sejam menores de 18 anos. Para os que tem idade superior a 18 anos é necessário comprovar a necessidade, por exemplo, a existência de algum vínculo estudantil (curso pré-vestibular, curso técnico ou faculdade);
  • As gestantes que não convivem com o pai da criança também têm direito a receber pensão. Nesse caso, chamada de “alimentos gravídicos”. O beneficiário, então, não é diretamente a gestante, mas o filho que ainda não nasceu (nascituro);
  • Ex-cônjuge. Destacamos que a legislação brasileira não faz distinção entre casamento e união estável, sendo assim qualquer uma das partes que comprove ter necessidade de receber um auxílio do ex-cônjuge, pode solicitá-lo perante a Justiça;
  • Parentes próximos. O Código Civil Brasileiro afirma que o direito à pensão é recíproco entre pais e filhos. Logo, pais idosos que a renda não seja suficiente para suprir com as necessidades também podem pedir pensão alimentícia aos filhos. Válido destacar que os avós também podem solicitar o benefício aos netos. 

Tenho direito à pensão. Como solicitá-la?

Se você se enquadra em uma das categorias previstas para receber a pensão, agora vamos explicar quais passos você deve seguir.

Uma das opções é fazer um acordo extrajudicial (sem envolver órgãos como o Ministério Público, Defensoria Pública etc.), mas se escolherem essa opção, se não forem observadas as formalidades legais, caso haja atrasos no pagamento, o benefício não poderá ser cobrado judicialmente, por esse motivo,  esta opção exige muita atenção. 

Nessa modalidade, as partes entram em acordo, criam um contrato e reconhecem firma. Mesmo sendo extrajudicial é importante que tenha a presença de um advogado para acompanhar as negociações e analisar as cláusulas.

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A outra opção é o processo judicial que, embora seja mais trabalhosa, é a forma mais segura para garantir o recebimento da pensão. Esse processo pode ter o acompanhamento de um advogado ou de um defensor público. Aqueles que não contratarem um advogado, devem seguir os passos:

- Reunir os documentos pessoais (próprios e do (s) filho (s), caso se enquadre);

- Comprovante de residência;

- Dados da parte que deve pagar a pensão (Nome completo, endereço residencial ou profissional);

- Caso tenha como comprovar a renda do possível pagador de pensão e/ou das necessidades do solicitante, apresente esses documentos.

Após a reunião dos itens mencionados acima, dirija-se ao Fórum/OAB/Defensoria pública da sua região e descreva o motivo da sua solicitação. Depois disso, será definido um profissional para acompanhar o processo.

Se você contratar um advogado, ele solicitará a mesma lista que descrevemos.

Qual o valor médio da pensão?

Embora seja afirmado que o valor é de 30% da renda, não podemos ratificar essa informação. O valor da pensão será estipulado pelo juiz, pois só ele analisará de forma neutra a real necessidade de quem solicita a pensão e a situação financeira de quem pagará a pensão.

Portanto, não crie expectativas ou decepções com o valor que você acredita que pode receber. A Justiça avalia cada processo para que não haja deficiência nas necessidades básicas de quem precisa. 

Quando termina o pagamento da pensão alimentícia?

Só é possível parar de pagar a pensão alimentícia fixada judicialmente, através de autorização judicial, em processo de exoneração de alimentos. 

Em regra, poderíamos afirmar que quando o filho completa 18 anos (para os que não estão matriculados em um curso pré-vestibular, curso técnico ou faculdade) ou até 24 anos (para os que estão matriculados em alguns dos cursos citados anteriormente), porém caso o filho tenha atingido os 24 e o alimentante (aquele que paga a pensão) solicite o término do pagamento, o alimentando pode requerer avaliação da sua situação financeira para que continue recebendo a pensão. Importante ressaltar que não basta completar 24 anos ou concluir curso superior, se por algum motivo a necessidade persistir, provavelmente o juiz não concederá a exoneração.

Filhos com necessidades especiais possuem pensão vitalícia já que, de uma forma ampla, esses não terão condições de se sustentar sozinho.

A pensão determinada em processo de divórcio para ex-cônjuge e a pensão para parentes próximos não são definitivas, então o juiz pode determinar um período de pagamento até que o alimentando se reestabeleça ou o alimentante conteste e comprove que o alimentando já tem condições de se manter sem receber o valor da pensão alimentícia.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre o tema Pensão alimentícia, entre em contato conosco que tentaremos esclarecer as suas dúvidas. 

Aviso: Em caso de republicação deste artigo em outros blogs, devem ser mantidos os links do texto e este aviso.

Marco Jean

Advogado em todo estado de São Paulo, principalmente na Região Metropolitana de Campinas, com ênfase em causas de família e sucessões.

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