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Pensão por Morte 2020: Atenção a 6 fatos que não te contaram

Pensão por Morte 2020: Atenção a 6 fatos que não te contaram

18/01/2020 às 09h12 Atualizada em 18/01/2020 às 12h12
Por: Ricardo
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Previdência Social tem como objetivo proteger o segurado e seus dependentes dos principais riscos sociais, como a doença, invalidez, velhice, maternidade e até mesmo a morte.

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Para amenizar o impacto financeiro que a morte pode causar em uma família, existe a Pensão por morte do INSS.

A Pensão por morte é o benefício pago para os dependentes do segurado, aposentado ou não, em decorrência do seu falecimento.

Esse benefício é um dos mais requeridos no INSS, e ainda assim, tem detalhes que muitas pessoas desconhecem.

Nesse artigo, vamos te contar 6 fatos que pouca gente sabe sobre a Pensão por morte.

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Pensão por morte não é vitalícia

Muitas pessoas pensam que a viúva ou viúvo do segurado do INSS vai receber a pensão pelo resto da vida em todos os casos e isso não é verdade.

A pensão só será vitalícia se o cônjuge tiver mais de 44 anos de idade na data do falecimento, se o tempo de contribuição do segurado falecido for superior a 18 meses e se o relacionamento entre eles tiver mais de dois anos.

Além disso, a pensão recebida por filho inválido ou deficiente intelectual, mental ou grave também não tem um prazo definido para chegar ao fim, podendo ser vitalícia caso a condição do dependente persista por toda a vida.

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O filho perde o direito à pensão ao completar 21 anos de idade

Não é difícil encontrar alguém que pense que o benefício pago ao filho dura até os 24 anos ou até que ele complete os estudos.

Porém, a Lei determina que a pensão recebida pelo filho será cortada quando ele completar 21 anos de idade, sem possibilidade de prorrogação, além da condição de invalidez ou de deficiência intelectual, mental ou grave que permite que o dependente receba sem limite de prazo.

Os pais também podem receber a pensão deixada pelo filho

Para entender como os pais podem ter direito à pensão deixada pelo filho, é necessário saber que os dependentes do segurado do INSS se dividem em três classes:

1ª classe: cônjuge, companheiro (a), e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

2ª classe: os pais.

3ª classe: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Considerando que os pais pertencem à segunda classe de segurado, eles podem ter direito apenas se não existir nenhum dependente de primeira classe.

Além disso, é necessário também comprovar que eles dependiam economicamente do filho falecido.

Ex-cônjuge pode ter direito de receber pensão

ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia tem direito ao recebimento da pensão por morte.

Caso o segurado falecido seja casado com outra pessoa na data de sua morte, ex e atual deverão dividir o benefício do INSS.

Isso é possível porque o recebimento de pensão alimentícia após o divórcio indica que o ex-cônjuge dependia economicamente do segurado.

O INSS pode pedir o dinheiro de volta da pensão paga ao dependente condenado por assassinar o segurado

São assustadores os números de assassinatos praticados por familiares. Infelizmente, grande parte das vítimas são mulheres assassinadas por seus cônjuges ou companheiros.

Caso a vítima seja segurada do INSS, seus dependentes terão direito à pensão por morte.

Entretanto, se após a investigação da morte for constatado que um dos dependentes cometeu o crime e ele for condenado por isso, o INSS pode pedir de volta o dinheiro pago à título de pensão por morte para ele.

Amante pode receber Pensão por morte

Existe mais uma situação em que o cônjuge ou companheiro pode ter que dividir a pensão com outra pessoa, além dos filhos.

Além da possibilidade de dividir com o ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia, é possível também a divisão com um (a) amante. Para que isso ocorra, o (a) amante deverá comprovar a dependência econômica do segurado.

Para facilitar, vamos a um exemplo: Ronaldo era casado com Carla há 20 anos e há 10, tinha uma relação extraconjugal com Thaís. Após perder o emprego, Thaís passou a ser sustentada por Ronaldo, que arcava com todas as principais despesas dela. Após sofrer um infarto, Ronaldo morreu. Nesse caso, Carla tem direito à pensão por morte deixada por ele, pois, como cônjuge, não precisa provar o requisito da dependência econômica. Por outro lado, Thaís deverá provar que dependia exclusivamente de Ronaldo para se sustentar para ter direito ao benefício. Caso ela consiga, Carla e Thaís deverão dividir o valor pago pelo INSS.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por Gustavo Escobar formado pela PUC-GO, atua há 12 anos na área de concessão e revisão de benefícios do INSS junto ao escritório Escobar Advogados.

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