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Pensão por Morte:casais homoafetivos podem receber do INSS?

Pensão por Morte:casais homoafetivos podem receber do INSS?

03/11/2021 às 11h26 Atualizada em 03/11/2021 às 14h26
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem Por Syda Productions / shutterstock
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O preconceito, infelizmente, existe em nossa sociedade. Comprovar a união de um casal homoafetivo pode ser uma tarefa cansativa e árdua. Mas vale a pena lutar, pois ao se comprovar a união estável, todos os direitos serão resguardados. 

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No Brasil, apenas nos anos 2000 é que a Justiça e as instâncias administrativas da Previdência Social passaram a reconhecer a legitimidade na união homoafetiva e consequentemente, o direito ao benefício de pensão por morte.

  Portanto, os casais homoafetivos têm, sim, direito ao benefício de Pensão por Morte. Os servidores públicos, regidos por regimento próprio, também têm seus direitos reconhecidos.

Vamos explicar mais sobre esse assunto no texto a seguir, Continue a leitura conosco.

Como garantir a Pensão por Morte aos casais homoafetivos?

Os casais homoafetivos que formalizaram em cartório a união, não necessitam realizar prova da união estável, sendo a pensão por morte devida, independente de comprovação de dependência econômica. 

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Dessa forma, uma vez registrado o casamento civil, todos os direitos legais, sucessório e previdenciário são uma consequência lógica, sob uma perspectiva jurídica.

Já o casal homoafetivo que não for efetivamente casado, também tem seu direito resguardado. Basta comprovar que havia união estável. A diferença entre essas relações está em que o casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família. Esse vínculo é realizado mediante uma autoridade competente e baseado em condições descritas pelo direito civil.

Por outro lado, a união estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto ou não. Esta união deve ter caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.

A Pensão de Morte no casamento e na união estável

Para requerer o benefício no casamento, a própria certidão de casamento caracteriza a veracidade da união. Assim, para solicitação da pensão por morte, basta que o dependente apresente perante o INSS toda a documentação necessária para comprovação do óbito e condição de segurado do falecido.

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No caso da união estável, o parceiro também tem direito, mas a questão é bem mais burocrática. O companheiro deverá provar a união estável ao INSS por meio de um procedimento administrativo. O INSS poderá negar o pedido, que só poderá ser resolvido com uma ação na Justiça.

Assim, na união estável, como não há reconhecimento pelo Estado, é preciso:

  • Convivência pública: o casal deve viver uma relação na qual costumeiramente são vistos juntos. Ou seja, não pode ser uma relação escondida.
  • Convivência contínua: a continuidade do relacionamento é um fator importante para diferenciar uma união estável, com objetivo de constituir família, de uma relação casual.
  • Estabilidade: a relação deve ter intenção de ser duradoura, sem que se cogite a possibilidade de término.
  • Objetivo de constituição de família: um dos elementos mais importantes da união estável é o objetivo comum de se constituir um núcleo familiar.

Documentos necessários para comprovar a união estável:

  • Declaração de Banco atestando existência de conta conjunta;
  • Plano de Saúde com um dos cônjuges como dependente;
  • Fotos em eventos familiares e momentos importantes – como
    nascimento de filhos, aniversários, casamentos, formaturas, batizados, viagens, e etc.
  • Correspondências no mesmo endereço;
  • Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
  • Apólice de seguro com um dos cônjuges como dependente do outro;
  • Declarações de Imposto de Renda.

Quem pode receber a Pensão por Morte, afinal?

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, sendo ele aposentado ou não, desde que esteja com a sua situação cadastral regular perante a Previdência Social

Deste modo, os únicos requisitos para concessão da Pensão por Morte são o óbito do segurado, estar na qualidade de segurado e comprovar ser dependente do solicitante.

É importante dizer que esse benefício não exige período de carência, nem do falecido, nem do dependente, mas é preciso a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito.

Quem pode ser dependente?

São dependentes aqueles que não contribuem para o INSS, mas são aptos a receber a Pensão por Morte em razão de relação familiar com o segurado falecido. Existem três classes de dependentes.

Dependentes de classe 1:

  • o cônjuge no casamento;
  • o (a) companheiro (a) em união estável;
  • o filho não emancipado menor de 21 anos;
  • o filho de qualquer idade, desde que seja inválido, ou tenha deficiência
    intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Dependentes de classe 2:

  • a mãe e o pai.

Dependentes de classe 3:

  • o irmão menor de 21 anos;
  • o irmão de qualquer idade, desde que seja inválido, ou tenha deficiência
    intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Dependentes da classe 1 sempre recebem. Se houver mais de um dependente da mesma classe, o valor da pensão será apenas um e o INSS divide entre todos os dependentes.

Já os dependentes da classe 2, só recebem se não houver integrantes da classe 1. Dependentes da classe 3 só recebem se não houver integrantes da classe 1 ou 2.

Se a pensão por morte for negada?

Não é uma situação incomum que o benefício seja negado na via administrativa.Muitas vezes é necessário recorrer à Justiça para obter a concessão. Sendo assim, se você considera que o INSS errou na decisão, é possível entrar com uma ação na Justiça. Para isso, procure a orientação de um advogado especialista.

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