17°C 28°C
Uberlândia, MG

Pensão por Morte: Como posso comprovar união estável no INSS?

Pensão por Morte: Como posso comprovar união estável no INSS?

07/01/2020 às 09h50 Atualizada em 07/01/2020 às 12h50
Por: Ricardo
Compartilhe:

Olá, pessoal!

Continua após a publicidade

Vamos falar sobre união estável, pensão por morte e INSS?

É um tema bem polêmico e que causa ainda muita confusão. Pensando nisso, o conteúdo de hoje vem para desmistificar muitas informações que são repassadas.

  • Apenas vivendo junto com outra pessoa, é possível ter direito a pensão por morte no INSS?
  • Quais documentos são necessários para provar a união estável?
  • Será que é possível provar união estável apenas com testemunha?
  • As regras ficaram piores após a Reforma da Previdência?
  • Se a união estável é negada no INSS, a Justiça pode reverter?

O vídeo de hoje é o primeiro de uma série falando sobre os principais pontos da pensão por morte, tema este tão importante e polêmico.

https://www.youtube.com/watch?v=UBCNL_c6ae0&feature=emb_title

LISTA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO INSS:

Continua após a publicidade
  • certidão de nascimento de filho havido em comum
  • certidão de casamento religioso
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião;
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado
  • anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Continua após a publicidade

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Continua após a publicidade

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS



Conteúdo original Leonardo Petró de Oliveira Proprietário do escritório Petró Advocacia, inscrito na OAB/RS sob o n.º 99.427, com atuação exclusiva na área previdenciária. - Criador do canal no Youtube "Petró Advocacia" - Palestrante - Pós graduando em Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada, EBRADI. - Pós graduado em Direito Civil e Processo Civil, UnIRItter Canoas/RS, 2015-2016 - Bacharel em Direito, UniRitter Canoas/RS 2010 - 2014

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 28°

19° Sensação
2.05km/h Vento
63% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 01h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,04%
Euro
R$ 5,51 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 364,619,05 +0,07%
Ibovespa
125,573,16 pts 0.36%