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Pensão por morte de militar: Quem tem direito de receber?

Pensão por morte de militar: Quem tem direito de receber?

13/02/2020 às 08h20 Atualizada em 13/02/2020 às 11h20
Por: Ricardo
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No âmbito das forças armadas, as pensões por morte guardam peculiaridades que merecem destaque. Os militares são contribuintes obrigatórios e esta contribuição serve, na verdade, para custear as pensões por morte e não sua remuneração na inatividade. O percentual de contribuição é de 7,5% e incide inclusive sobre os proventos, quando da transferência para a inatividade.

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Mas a contribuição não incide na remuneração dos alunos das escolas militares, sejam eles, cadetes, aspirantes da Marinha ou alunos que almejam ser Sargentos Especialistas. São isentos da contribuição, ainda, os cabos, soldados, marinheiros e tarefeiros, desde a sua incorporação até o limite de dois anos.

Anualmente, no mês de seu aniversário, o militar deve comparecer na sua organização e manter atualizada a declaração de beneficiários. Nela constará especificamente a ordem de prioridade que norteará a habilitação e concessão da futura pensão por morte, salvo prova em contrário. Se no momento do óbito a declaração não estiver atualizada, a Organização Militar exigirá dos familiares documentação capaz de orientar a devida ordem de prioridade na concessão da pensão.

Vale destacar as ordens de prioridade, a saber:

I- Primeira ordem de prioridade:

  • Cônjuge.
  • Companheiro (a) designado (a) ou que comprove união estável como entidade familiar.
  • Pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia.
  • Filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
  • Menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.

Como visto, diferentemente do que ocorre no regramento das pensões em geral, o filho terá direito à pensão até os 24 anos se for estudante universitário. Fora do núcleo das forças armadas muitos confundem o que se aplica no caso das pensões alimentícias, quando as pensões são devidas aos universitários até 24 anos, mas não quando se fala de pensão por morte, por ausência de previsão legal. No caso das pensões militares a lei (EM) prevê expressamente esta possibilidade.

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II – Segunda ordem de prioridade

  • A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar.

III- Terceira ordem de prioridade

  • O irmão órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar.
  • A pessoa designada, até vinte e um anos de idade, se inválida, enquanto durar a invalidez, ou maior de sessenta anos de idade, que vivam na dependência econômica do militar.

Vale dizer que, como ocorre com as demais pensões por morte, o grupo de primeira ordem exclui o de segunda e assim sucessivamente.

Principais dúvidas sobre a pensão por morte de militar

Netas tem direito a receber pensão?

A resposta é afirmativa, desde que não haja habilitação de beneficiários de ordem de prioridade anterior (cônjuge, companheira(o), ex-esposa com pensão alimentícia e filhos). O benefício será pago até os 21 anos ou 24 se for universitária.

Qual é o valor da pensão?

O valor do benefício será integral, equivalente à remuneração ou o provento do militar instituidor e seu reajuste se dará sempre que houver alteração do valor dos ativos. Logo, guardam relação de paridade e integralidade.

O benefício pode ser distribuído para mais de um pensionista?

A pensão será paga ao cônjuge, ou companheiro, ou distribuída em partes iguais se existir pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente.

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Se existirem filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela, a pensão por morte será dividida da seguinte forma:

  • Metade do valor caberá ao cônjuge ou companheiro(a) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente; e
  • a outra metade do valor da pensão rateada, em partes iguais, entre os filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela.

Polêmica: filhas maiores de idade têm direito a receber o benefício de pensão por morte?

O que vale dizer é que se o militar faleceu antes de 29/12/2000 ou ingressou nas forças armadas até 29/12/2000 e optou pela contribuição adicional de 1,5%, está assegurado o direito das filhas maiores, independentemente do estado civil.

O valor da pensão pode sofrer revisão?

A legislação – MP n. 2.215-10/2001 – garante também os direitos dos militares que até 29 de dezembro de 2000, contribuíram para a pensão militar correspondente a um ou dois postos ou graduações acima da que fizerem jus, circunstância que gera direito à eventual revisão do benefício.

Pode haver transferência de pensão em caso de morte do beneficiário?

No caso de morte do beneficiário da pensão ou de cessação, a respectiva parte será transferida aos demais beneficiários da mesma ordem; ou, caso não haja, a pensão será revertida para os beneficiários da ordem seguinte, salvo no caso de beneficiário instituído, hipótese na qual não haverá reversão.

É possível receber mais de uma pensão?

A pensão pode ser cumulada com outra pensão de outro regime, ou com vencimento ou aposentadoria e provento de disponibilidade ou reforma. A cumulação estaria limitada ao teto do Ministro do Supremo Tribunal Federal, pelo que dispõe o texto constitucional. Mas o STF recentemente decidiu que a limitação ao referido teto deve ser considerada por cada vínculo e não pela soma das duas fontes, o que tem levado os lesados a buscar judicialmente este direito.

Além da pensão por morte, outros benefícios são garantidos às pensionistas:

  • Auxílio funeral: para as viúvas.
  • Isenção de imposto de renda, para os casos de doenças graves especificadas na Lei 7713/88.
  • Auxílio financeiro: na área da saúde, podendo ser não indenizável (AFNI), indenizável (AFI) e misto (AFM), pago na hipótese de acometimento de doença crônica; judiciário, no caso das despesas decorrentes de processos, quando a causa tenha ligação com o exercício da atividade militar; ou de sinistro, quando algum evento atinja os pertences do familiar, desde que não haja seguro particular.

Regra extra para filhas de militares que serviram na 2ª Guerra Mundial

Por fim, vale destacar que no caso de o militar ter servido a Pátria na 2ª Guerra Mundial e ter falecido antes de 05/10/1988, as filhas terão direito à pensão do ex-combatente, prevista na Lei 4242/63, cujo valor baseia-se no soldo de 2º Sargento. Este benefício é pago como uma indenização pelo serviço prestado à nação.

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