19°C 29°C
Uberlândia, MG

Pensão por morte do segurado do INSS

Pensão por morte do segurado do INSS

29/03/2018 às 08h21 Atualizada em 29/03/2018 às 11h21
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos. Principais requisitos
  • Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
  • A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores.
Duração do benefício A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
  • Duração de 4 meses a contar da data do óbito,
  • Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou
  • Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
  • Duração variável conforme a tabela abaixo:
  • Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
  • Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
Idade do dependente na data do óbito / Duração máxima menos de 21 anos ..................................3 anos entre 21 e 26 anos ....................................6 anos entre 27 e 29 anos ...................................10 anos entre 30 e 40 anos ...................................15 anos entre 41 e 43 anos ....................................20 anos a partir de 44 anos ..................................Vitalício
  • Para o cônjuge inválido ou com deficiência:
O benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
  • Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito:
O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência. Outras informações: A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a pensão por morte de filho;
  • Se segurado não deixar dependentes menores ou incapazes, o resíduo de valor correspondente entre o início do mês e a data do óbito será pago aos herdeiros mediante apresentação de alvará judicial;
  • O dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado, não terá direito ao benefício (Lei nº 13.135/2015);
  • Os agendamentos para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135;
  • Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, o cidadão poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar;
Por Andrade Sousa Advogados
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
2.08km/h Vento
74% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 07h09
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 347,067,71 -0,78%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%