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Pensão por morte e Pensão alimentícia: Qual a diferença?

Pensão por morte e Pensão alimentícia: Qual a diferença?

04/07/2022 às 11h42 Atualizada em 04/07/2022 às 14h42
Por: Esther Vasconcelos
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Realmente existe muitas duvidas a cerca dos benefícios e pensões existente hoje no Brasil. Mas é preciso se atentar sobre cada uma delas.

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Por exemplo a pensão por morte e bem diferente da pensão alimentícia, porém elas ainda são confundidas. Então continue conosco que vamos falar a cerca de cada uma delas.

O que é pensão por morte e quem tem direito?

A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos com o objetivo de auxiliar financeiramente a família no momento da perda. 

Tem direito a pensão por morte:

  • Cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
  • Filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
  • Pais: comprovar dependência econômica;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.

Os dependentes solicitantes da pensão por morte do INSS têm direito a receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado. 

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O que é pensão alimentícia e quem tem direito?

Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.

Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

Para o ex-cônjuge ou ex-companheiro, a pensão alimentícia é paga temporariamente ou até quando necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade, sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, e também é avaliada a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão.

Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.

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Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia.

Pesão por morte X Pensão alimentícia

Para ficar bem claro e tirar suas duvidas de vez, confira o quadro a abaixo com as principais diferenças entre as pensões.

Pensão por morte Pensão Alimentícia
Paga pelo INSS Paga pela pessoa que tem
obrigação de manter o outro individuo
50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100%Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia.
Prazo de pagamento muda de acordo com as condições da pessoa que recebeFilhos ou netos devem receber no mínimo até os
18 anos, exceto se estiverem na faculdade que o benefício pode ser estendido até os 24 anos

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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