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Pensão por morte e salário-maternidade podem ser solicitados em cartório

Pensão por morte e salário-maternidade podem ser solicitados em cartório

08/10/2021 às 09h55 Atualizada em 08/10/2021 às 12h55
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Com data para ter início na próxima semana, dia 15, a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) e o INSS darão início a uma parceria que vai facilitar o acesso a dois benefícios da autarquia. Quem quiser solicitar o salário-maternidade e a pensão por morte poderá se dirigir ao cartório mais próximo.

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É verdade. Será mais uma opção para quem não tiver como acessar a internet através do portal Meu INSS. Trata-se de um projeto-piloto, ou seja, é uma experiência a fim de oferecer mais facilidade aos segurados do INSS. Afinal, o número de Cartórios de Registro do país chega a 7.647, isso significa maior acesso. Por enquanto, somente estes dois benefícios estão à disposição e pelo prazo de 30 dias.

Ele permitirá ao cidadão pedir, no ato do registro de nascimento da criança, o salário-maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte aos dependentes do segurado. Ao efetuar o registro, o cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas do INSS. Depois, fará a formalização do pedido para que seja feita a homologação da concessão do benefício.

Contudo, a iniciativa não foi bem aceita pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). O órgão acredita que os cartórios não têm a habilidade técnica para realizar as análises de ambos os benefícios e, desta forma, acredita que vai gerar mais ações judiciais. Mas achou louvável que o INSS esteja buscando novas formas de atender a demanda dos quase 2 milhões de processos que esperam por análise no Brasil.

Afinal, na visão do IBDP, registrar o pedido de uma pensão por morte de cônjuge pode ser simples, mas há os casos em que serão exigidas provas específicas, como de união estável, de união homoafetiva, de filhos de outras uniões, ou inválidos ou com deficiência que demandam análise pericial, menores sob guarda, de dependência econômica de pais ou irmãos, dentre diversas outras questões pertinentes e que exigem maior conhecimento de causa.

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O órgão alerta ainda para a comprovação da qualidade de segurado rural ou a cumulação de benefício de pensão com outros benefícios também devem ser observados com cuidado, sob pena de prejudicar o cidadão que está fazendo seu pedido através do cartório. 


Se o cidadão não estiver seguro em solicitar pelo cartório, voltamos a dizer que a pensão por morte e o salário-maternidade podem ser pedidos por meio do site ou aplicativo Meu INSS e também pela Central Telefônica 135.

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