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Pensão por morte: Nova regra pode reduzir benefício quase pela metade

Pensão por morte: Nova regra pode reduzir benefício quase pela metade

01/12/2019 às 09h11 Atualizada em 01/12/2019 às 12h11
Por: Ricardo
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Tem direito a pensão por morte, os dependentes do segurado do INSS, que vier a óbito ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente. Como, cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não sejam emancipados. Pais, irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou inválidos, de beneficiário que era aposentado ou trabalhador urbano.

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Pagamento:

INSS


O pagamento da pensão por morte, será de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente, vejamos:

  • 1 dependente: 60%
  • 2 dependentes: 70%
  • 3 dependentes: 80%
  • 4 dependentes: 90%
  • 5 ou mais dependentes: 100% até o valor do teto do INSS
  • Dependentes inválidos ou com deficiência grave: 100% até o valor do teto do INSS

Nos casos em que o segurado falecido, não era aposentado, o INSS continuará a estimar o valor da aposentadoria por invalidez, de acordo com as novas regras, que o segurado falecido teria direito na data do óbito, para a partir disso, calcular o valor da pensão por morte.

Cônjuges ou companheiros de policiais, e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho, terão direito à pensão integral do valor correspondente à remuneração do cargo.

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Documentos originais necessários:

  • Certidão de óbito ou documento judicial que determine a morte presumida.
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente.


É importante ressaltar, que a pensão por morte de companheiro ou cônjuge, poderá ser acumulada com a pensão por morte de filho.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Mayara Silva Advocacia

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