17°C 28°C
Uberlândia, MG

Pensão por Morte: Os pais do falecido tem direito ao benefício?

Pensão por Morte: Os pais do falecido tem direito ao benefício?

05/07/2021 às 07h00 Atualizada em 05/07/2021 às 10h00
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal.

Continua após a publicidade

Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do seguro falecido.

Neste contexto, existem alguns requisitos essenciais para a concessão deste benefício, os quais serão discutidos neste artigo.

Inicialmente, é preciso destacar que o falecido deve possuir, no momento do óbito, a qualidade de segurado. Dessa forma, seus dependentes terão o direito a receber a pensão por morte.

Além da qualidade de segurado é necessário comprovar que a pessoa que está requerendo a pensão seja dependente do falecido.

Continua após a publicidade

Assim sendo, a Lei n° 8.213/91 considera como dependentes:

  • os filhos,
  • enteados ou irmãos (desde que comprovada dependência econômica) maiores inválidos ou menores de vinte e um anos,
  • a esposa,
  • os pais (desde que comprovada dependência econômica),
  • ou a companheira.

Aqui falaremos sobre pensão por morte aos pais,dependentes, que comprovem dependência econômica. Para isso, será explicado, a seguir, os requisitos necessários para a concessão do benefício.

O que é qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é o que garante ao trabalhador o direito a receber os benefícios da previdência social.

Para adquirir a qualidade de segurado é necessário que o trabalhador tenha, no mínimo, doze meses de contribuição junto ao INSS, seja por ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada ou por ter feito recolhimentos como contribuinte individual (autônomo) ou facultativo à previdência; além dessas hipóteses, por ser funcionário contratado da administração pública.

Continua após a publicidade

Vale destacar, que caso o trabalhador preste serviço sem a carteira de trabalho assinada, o dependente poderá por meio de ação trabalhista, comprovar a qualidade de segurado após reconhecido o vínculo laborativo com a empresa.

Após realizadas estas contribuições, conforme visto acima, o trabalhador está resguardado pelo INSS.

No entanto, se por ventura o trabalhador ser dispensado por justa causa de seu emprego ou pare de fazer contribuições com a previdência, ele manterá sua qualidade de segurado por apenas mais doze meses e, após estes doze meses, ele perderá o direito de requerer benefícios perante a Previdência Social.

Como manter a qualidade de segurado?

Todavia, há exceções que permitem que o trabalhador mantenha sua qualidade de segurado por até trinta e seis meses, quais sejam:

  • Se o trabalhador tiver sido dispensado sem justa causa, elemanterá sua qualidade de segurado por mais doze meses, totalizando vinte e quatro meses.
  • Se o trabalhador tenha mais de 120 meses (ou dez anos) de contribuições ininterruptos, esse manterá sua qualidade de segurado por mais doze meses. Com efeito, poderá totalizar trinta e seis meses sem realizar contribuições, masmantendo a sua qualidade de segurado resguardada.

Para requerer a pensão por morte é importante observar se, na data do óbito do trabalhador, esse possuía a qualidade de segurado.

Caso o trabalhador falecido tenha parado de trabalhar em razão de doença, ou era aposentado, ou estava recebendo auxílio doença, seus dependentes poderão ter reconhecidos o direito a pensão por morte.

Quando os pais do falecido terão direito a pensão por morte?

Photo by @noxos / freepik
Photo by @noxos / freepik

Para o ingresso do pedido da pensão por morte, como visto acima, é imprescindível que o instituidor tenha qualidade de segurado.

Para tanto, salienta-se a necessidade desse ter cumprido a carência de 18 (dezoito) meses, isto é, ter realizado 18 (dezoito) contribuições.

Assim sendo, além de comprovar a qualidade de segurado do falecido é necessário se atentar que os pais dependentes economicamente desse poderão requerer o benefício SOMENTE na ausência de cônjuge; companheiro(a); filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Nesse sentido, é importante que seja feito provas de que havia dependência econômica dos pais frente à renda do filho(a) falecido(a), tais como comprovantes de residência em nome dos pais e do filho(a) falecido(a) que demonstre coabitação no mesmo endereço.

Além disso, a apresentação de gastos com medicamentos constantes, sobretudo não fornecidos pela rede pública de saúde; bem como a inscrição familiar junto ao Cadastro Único do Governo Federal são provas que demonstram dependência econômica.

Vale enfatizar que as testemunhas também é mais um meio probatório para se ingressar com o pedido de pensão por morte.

Por fim, é válido chamar atenção ao Enunciado n° 13 do Conselho de Recurso da Previdência Social, o qual prevê que a dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente.

Quais documentos são necessários para requerer a Pensão por Morte?

Para requerer a pensão por morte será necessário que o dependente ou seu responsável legalmente possua os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Carteira de trabalho do falecido e/ou carnês de guias de recolhimento das contribuições;
  • Documentos pessoais do falecido e do dependente: documento de identificação com foto, CPF, Certidão de nascimento (ou casamento);
  • Documentos que demonstrem a dependência econômica (Cadastro Único junto ao Governo Federal; comprovantes de residência que demonstrem a coabitação; gastos constantes com alimentação especial, medicação não fornecida pela Sistema Único de Saúde, bem como despesas imprescindíveis para a manutenção da dignidade humana).

Cumpre ressaltar que outros documentos poderão ser solicitados pelo INSS no decorrer do processo administrativo.

Fonte: Silva & Freitas Sociedade de Advogados

Imagem: Silva & Freitas Sociedade de Advogados

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
18°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 28°

18° Sensação
2km/h Vento
68% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 03h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,04%
Euro
R$ 5,51 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 362,436,11 -0,53%
Ibovespa
125,573,16 pts 0.36%