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Pensão por Morte: Por quanto tempo posso usufruir do benefício?

Pensão por Morte: Por quanto tempo posso usufruir do benefício?

24/09/2021 às 02h00 Atualizada em 24/09/2021 às 05h00
Por: Leonardo Grandchamp
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No mercado de trabalho é comum escutar palavras como contribuição, pensão e aposentadoria. São direitos previdenciários que abrangem várias pessoas. 

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A pensão por morte é um tipo de benefício dado aos dependentes do segurado. O trabalhador que contribui durante sua vida, pode deixar um auxílio para filhos, esposas e até para seus próprios pais. 

É possível comprovar vários graus de dependência. O segurado que se preocupa com essas questões deve confirmar se as contribuições estão em dia, conheça mais sobre a pensão por morte no texto a seguir. 

Normas e critérios para a pensão por morte

Como mencionado, a pensão por morte se caracteriza pelo auxílio deixado por segurados para seus dependentes. Sendo assim, quando o segurado vem a óbito os seus dependentes passam a receber um valor mensal que corresponde a pensão por morte. 

Filhos menores de 21 anos e conjugues são considerados dependentes de 1º classe, já os pais do segurado são classificados como 2º classe e irmãos menores de 21 anos ou portadores de deficiência, ou invalidez. 

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A 2º e a 3º classe de dependentes só tem acesso ao benefício se o segurado falecido não tiver deixado nenhum dependente de 1º classe. 

O beneficiário não tem um prazo limite para realizar o requerimento do direito previdenciário, o pagamento vai contar desde o óbito do segurado. 

Para requerer a pensão nessa modalidade, é preciso apresentar a certidão de óbito do contribuinte, demais documentos do segurado como CPF e RG, Certidões de Casamento e/ou União Estável. 

No caso onde os pais ou irmãos querem requerer o direito é preciso apresentar a documentação que ateste a dependência. Já nas situações onde o dependente possui alguma deficiência grave ou invalidez é preciso apresentar exames e laudos. 

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E quanto vale o benefício?

O cálculo para chegar ao valor disponibilizado para os dependentes de contribuintes já aposentados considera 50% da cota familiar, mais o acréscimo de 10% para cada um dos indivíduos considerados dependentes. 

Já em casos onde o contribuinte faleceu antes da aposentadoria, o cálculo utiliza 60% das contribuição e acrescentam-se mais 2% para cada ano trabalhado após os 20 anos de contribuição. 

Podem receber 100% do benefício os dependentes que tiverem alguma deficiência gtave ou invalidez comprovada. 

Os beneficiários que forem aposentados podem acumular as assistências, contudo é preciso escolher o mais vantajoso, assim o dependente só ganhará uma parte do outro benefício. 

Tempo de duração para cada classe de dependentes

Filhos dependentes podem receber até o momento em que completarem 21 anos, podem continuar recebendo se tiverem deficiência grave, ou se forem considerados inválidos. 

A mesma regra se aplica aos irmãos do segurado. Já os companheiros com menos de 21 anos tem direito a 3 anos de pensão, com idade entre 21 e 26 anos tem acesso a 6 anos. 

Conjugues com idade entre 27 e 29 anos recebem por até 10 anos. Já aqueles que tem idade entre 30 e 40 anos podem receber a pensão por 15 anos. 

Companheiros com idade entre 41 e 43 anos recebem por 20 anos e conjugues com 44 anos ou mais recebem por toda a vida.

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