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Pensão por morte: Veja os principais requisitos e quem tem direito à receber o benefício

Pensão por morte: Veja os principais requisitos e quem tem direito à receber o benefício

20/10/2020 às 08h49 Atualizada em 20/10/2020 às 11h49
Por: Wesley Carrijo
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As alterações relacionadas à Reforma da Previdência refletem diretamente nos principais benefícios e auxílios, que são disponibilizados pelo INSS (Instituto Nacional da Previdência Social).

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Como as mudanças também estabeleceram novas formas de aplicação, é preciso entender quais as regras para concessão e quem realmente possui tais direitos.

No caso da pensão por morte, por exemplo, você sabe como é concedida? Para você entender as novas regras de uma forma mais simples, preparamos este artigo com as principais informações sobre o cálculo e as exigências para receber a pensão por morte.

É importante ressaltar que somente tem direito à receber o benefício aqueles que são dependentes diretos da pessoa falecida ou daquele que teve sua morte presumida.

Mas, para isso, o falecido precisa ser considerado segurado do INSS, seja por meio de contribuição (formal ou informal) ou se antes da morte estava recebendo benefícios ou até mesmo, aposentadoria.

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Para entender melhor quem tem direito à pensão, separamos os beneficiários em três classes: 

1 – Cônjuge, companheiro e filhos (menores de 21 anos e aqueles que possuam deficiência mental ou física grave).

Também está incluído o menor tutelado ou enteado que foi declarado pelo falecido (nesta classe sempre recebem, mesmo que não possuam dependência econômica).

No caso de União Estável, o viúvo (a) deve comprovar com documento em cartório ou papéis de até 24 meses antes da morte do segurado;

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2 – Pais (Recebem se for comprovado que existe dependência econômica e se não tiver ninguém referente à classe 1.

Em alguns casos também tem sido entendido que os avós entram nesta classe, visto que atuam como “cuidadores” dos filhos na falta dos pais); 

3 – Irmãos (Receberá se demonstrar dependência econômica e não tiver ninguém nas classes 1 e 2). 

Seguindo essas regras, a pensão por morte pode ser solicitada em até 90 dias e a data do óbito será considerada data de referência para  o cálculo do valor a ser recebido.

Mas atenção: segundo a Reforma, existe um novo prazo para os menores de 16 anos, que é de 180 dias de prazo para fazer o pedido e receber os valores desde a data do óbito.

Documentos para a solicitação

Documentos da pessoa falecida: certidão de óbito, sentença declaratória de morte presumida, CNIS, carteiras de trabalho, guias GPS etc;

Documentos do solicitante: certidão de nascimento, certidão de casamento, termo de união estável, sentença de reconhecimento de paternidade etc;

Documentos de dependentes, filhos ou irmãos acima de 21 anos (que precisam comprovar a invalidez ou deficiência): atestados, laudos e relatórios médicos, receituários etc;

Documentos daqueles que precisam comprovar a dependência econômica: recibos, notas ou cupons fiscais de contas do dependente que o segurado pagava, sentença que estipule pensão alimentícia, troca de conversas em aplicativos e e-mails etc.

Quanto vou receber?

É importante ressaltar que a pensão não pode ser menor do que um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045 referente à 2020.

O valor máximo é limitado ao teto do INSS, que este ano está em R$ 6.101,06.

Sendo assim, o cálculo dependerá de cada caso e deverá ser verificado ainda se havia benefício/aposentadoria antes da morte do segurado.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Neste caso, o valor da pensão é calculado com base no valor do referido benefício.

A pensão começa em 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até 21 anos de idade, limitado a 100%. 

Em caso contrário, deve ser calculado com base numa aposentadoria por invalidez: 60% da média dos salários recebidos pelo segurado falecido + 2% referente à cada ano de contribuição ao INSS, que ultrapasse o tempo de 20 anos de contribuição.

Assim, será calculado o valor inicial da pensão por morte dividido em cotas: 50% + 10% por dependente.

Como exemplo, podemos citar um viúva ou um viúvo sem filhos.

Neste caso receberá 60% (desde que não seja menor que um salário mínimo).

Acúmulo de Benefícios 

É permitido receber benefícios de regimes diferentes, porém, a Reforma da Previdência estabeleceu limites aos valores que podem ser recebidos.

Sendo assim, o segurado terá direito ao valor integral daquele benefício que for considerado mais vantajoso e apenas uma parte do outro, ficando proibido receber duas pensões por morte.

Essa regra vale a partir de novembro de 2019, desta forma, aqueles que recebiam valores acumulados ou possuíam direitos à receber benefícios antes desta data, o pagamento continua mantido pelo INSS. 

Duração da Pensão

Cada caso deve ser verificado de forma individual, por exemplo: no caso dos filhos e irmãos, recebem a pensão até completarem 21 anos de idade ou antes, se houver emancipação.

Para os pais o pagamento deve ser vitalício, ou seja, recebe até o falecimento do dependente.

No caso dos filhos e irmãos inválidos ou com deficiência, receberão até cessar a invalidez ou deficiência.

Para o cônjuge do falecido, deve ser observada a tabela de idade: 

Menos de 21 anos – 3 anos

Entre 21 e 26 anos – 6 anos

Entre 27 e 29 anos – 10 anos

Entre 30 e 40 anos – 15 anos

Entre 41 e 43 anos – 20 anos

A partir de 44 anos – Vitalícia

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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