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PEP-ICMS: contribuintes podem regularizar dívidas de forma online

PEP-ICMS: contribuintes podem regularizar dívidas de forma online

05/03/2021 às 11h40 Atualizada em 05/03/2021 às 14h40
Por: Samara Arruda
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Os contribuintes do estado do Rio de Janeiro, têm a oportunidade de regularizar seus débitos relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

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Isso é possível graças ao decreto nº 47.488 que regulamentou a Lei Complementar nº. 189/20, sendo estabelecido no estado o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS).

Diante disso, na semana passada o governo publicou a resolução da SEFAZ Nº 202, onde constam as orientações aos contribuintes e regras que devem ser observadas para garantir o cumprimento do programa. 

Sendo assim, a resolução destaca a redução dos valores das penalidades e também dos acréscimos moratórios, decorrentes de fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de agosto de 2020, sejam eles inscritos ou não em dívida ativa.

Então, veja neste artigo como fazer o pedido de ingresso ao programa de parcelamento.

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Ingresso no programa 

Para aproveitar as condições estabelecidas pela resolução, o contribuinte deve fazer o pedido de ingresso ao PEP-ICMS através do portal Fisco Fácil.

Isso pode ser feito acessando o site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), ou presencialmente se o contribuinte estiver impossibilitado de usar o certificado digital em decorrência de baixa de CNPJ junto à Receita Federal.

FOTO:Divulgação

Depois, é necessário verificar as pendências existentes e informar a desistência das impugnações e recursos que tenham sido apresentados. Caso não tenha acesso ao site, é necessário protocolar a desistência de impugnação ou recurso na repartição fiscal de sua circunscrição.

Assim, basta realizar o pedido de ingresso ao PEP-ICMS, por meio do Portal. Podem ser parcelados os seguintes débitos:

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  • Débitos relativos a autos de infração;
  • Débitos declarados de ICMS operações próprias;
  • Débitos de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) ou ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT), desde que mediante pagamento em parcela única.

Assim, o contribuinte deve selecionar os débitos que queira parcelar e para os quais se aplica o PEP-ICMS.

Mas atenção: a resolução estabelece que não podem ser incluídos no pedido de ingresso, nem mesmo para pagamento em parcela única, os débitos relacionados à substituição tributária ou a autos de infração que contenham débitos relativos à substituição tributária, ainda que estes sejam exibidos no portal.

Se os débitos permitidos não aparecerem para o parcelamento, o contribuinte deve entrar em contato com a SEFAZ. O pedido de ingresso pode ser apresentado pelo contribuinte, por contador cadastrado ou terceiro a quem tenha sido outorgada a procuração.

Ao ser deferido o pedido de ingresso no programa, podem ser gerados até dois números de requerimento do parcelamento (RQP), conforme a origem dos débitos incluídos no pedido, da seguinte forma:

  • Débitos declarados na GIA-ICMS ou na EFD;
  • Autos de infração.

Pagamento

Veja quais são as orientações para que o contribuinte faça o pagamento dos débitos: 

Parcela única

Ao solicitar o ingresso ao PEP-ICMS e após o deferimento do registro, o contribuinte deve obter o RQP no portal ou na repartição fiscal, no prazo de três dias úteis.

Depois, basta imprimir a guia de pagamento (DARJ) que pode ser feita no portal de pagamentos, através do site da SEFAZ. O pagamento em cota única deve ser realizado exclusivamente no Banco Bradesco.

Lembre-se que a parcela única vence no dia cinco do mês subsequente ao deferimento do pedido de ingresso e, se o contribuinte deixar de pagar até a data do vencimento, implica no indeferimento do pedido de ingresso ao PEP-ICMS, de forma automática, além disso, o débito será inscrito na Dívida Ativa.

Pagamento parcelado 

Para o pagamento em parcelas mensais, o contribuinte deve solicitar o ingresso ao PEP-ICMS por meio do Portal ou da repartição fiscal e, após o deferimento do pedido de ingresso, é preciso fazer o registro no Sistema AIC, e gerar os RQPs, para pagamento mensal, que também deve ser feito através do banco Bradesco.

Mas atenção: o valor mínimo da parcela equivale a R$450 reais (UFIR-RJ), sendo que o vencimento da primeira parcela acontece no dia cinco do mês subsequente ao do deferimento do pedido de ingresso ao PEP-ICMS e o pagamento de qualquer parcela em atraso, implica em acréscimos moratórios.

Cancelamento 

Conforme determina a resolução, o parcelamento pode ser cancelado nos seguintes casos: 

  • Falta de pagamento de mais de duas parcelas simultaneamente, consecutivas ou não, excetuada a primeira;
  • Existência de alguma parcela ou saldo de parcela não paga por período maior que 90 dias; 
  • Inadimplemento do imposto devido, por mais de 60 dias, por qualquer estabelecimento da pessoa jurídica beneficiária do parcelamento, relativamente a fatos geradores ocorridos após a celebração do parcelamento.

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Por Samara Arruda

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