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Pequenas e Médias Empresas (PMEs): Os sete maiores erros

Pequenas e Médias Empresas (PMEs): Os sete maiores erros

03/12/2019 às 14h18 Atualizada em 03/12/2019 às 17h18
Por: Leonardo Grandchamp
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Fonte: Google
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O empreendedorismo no Brasil tem grandes cases de sucesso, mas essa não é a realidade da maioria das empresas. Para se ter uma ideia, uma a cada quatro empresas não sobrevive aos primeiros dois anos, e esse índice pode chegar a 50% nas corporação com menos de quatro anos, segundo dados do SEBRAE. Toda grande empresa enfrenta seus desafios e nas pequenas e médias, isso não é diferente. Muitas vezes, existe um negócio rentável, há o engajamento dos sócios e até se definem objetivos de forma clara, mas por outro lado, pecam na gestão, organização e no controle, com más práticas que levam à crise, como por exemplo, a tomada de decisões sem critérios objetivos ou a mistura do capital próprio com o capital da empresa, transformando problemas de gestão em problemas jurídicos.

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De acordo com o advogado Rubens Leite, Sócio-gestor do RGL Advogados, com algumas medidas é possível evitar ou reduzir crises que acontecem nessas companhias. “Quando fazemos uma análise de perto dessas empresas, encontramos erros gravíssimos de gestão - normalmente vinculados à falta de sistemas de monitoramento e de controle – e essas falhas repercutem na área jurídica, gerando conflitos com funcionários, fornecedores e até entre sócios, muitas vezes culminando em ações judiciais. Porém, é possível tomar medidas que solucionem esses problemas, como por exemplo, a profissionalização da gestão, no âmbito administrativo,  a implantação de um sistema de prevenção de riscos e de compliance, no âmbito jurídico”, aconselha. 

Abaixo, o advogado lista os principais erros encontrados. Confira: 

1 - A relação com os clientes: os clientes são o grande pilar dos negócios de toda empresa e deve-se criar formas de se zelar por essa relação. O maior erro das empresas é não entender que a relação do cliente não é só a venda. “O relacionamento com eles é essencial para uma estrutura de negócios sólida. Quando se fala juridicamente da relação com o cliente, é fundamental que o empresário entenda se a sua operação é B2B ou B2C, pois isso vai determinar a aplicação da lei de forma distinta, dependendo do caso, com uma relação igualitária aplicando-se o Código Civil ou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor”, ressalta.

“Quando ocorre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é importante que a empresa desenvolva desde cláusulas contratuais, claras, objetivas e em conformidade com a lei, bem como, crie ou adeque seus procedimentos internos à legislação do consumidor, englobando desde a política de preços, até a forma como o produto é ofertado, para que não sofra intervenções dos órgãos de proteção do consumidor ou até processos judiciais”, complementa.

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2 - Conflitos entre os sócios: quando se está em uma pequena ou média empresa é importante avaliar a real necessidade de se ter um sócio, é preciso alinhar a comunicação e o propósito. Nesse tema, temos um dos principais erros das empresas. “É importante ter um acordo entre os sócios claro e objetivo, contendo a atribuição de tarefas, os direitos e obrigações de cada um enquanto sócios e até a previsão de formas de resolução de conflitos de interesses. 

Os sócios devem entrar em um acordo sobre qual caminho desejam seguir, pois quando estão em conflito, além de causar problemas no desempenho da empresa, geram insegurança nos fornecedores, nos colaboradores e até nos clientes”, alerta Leite. 

Estabelecer previamente os critérios do valuation (avaliação do valor econômico da empresa) e a forma de compra e venda das quotas é a melhor forma de se realizar uma saída de sócio, porque ir para a justiça pode deixar a dor de cabeça ainda maior.”, aconselha.

3 - Compliance trabalhista: muitas empresas não fazem um planejamento trabalhista ou sequer a análise prévia da forma de contratação ideal para a companhia. “Contratações informais geram um grave risco de processos judiciais, isso acontece quando a empresa não se propõe a estudar as melhores opções de contratação possíveis e acabam por contratar forma inadequada. Por isso, é  necessário fazer um estudo prévio da forma de contratação ideal da empresa, não basta suprir a necessidade produtiva de forma equivocada, porque isso vai gerar um problema futuro", aconselha o advogado. 

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“Além disso, é importante que haja a criação de um sistema de compliance trabalhista, a fim de se criar normas e procedimentos, adequando a empresa à lei e a jurisprudência, para garantir o direito dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, previnam riscos de reclamações trabalhistas”, destaca

4 - Contratos inadequados: outro erro comum é na parte de contratos. Por isso, é  necessário que as empresas tenham uma política de análise e monitoramento de contratos. "As empresas contratam o tempo todo. Geram direitos e obrigações de forma frequente. Portanto, é necessário que haja uma análise da amplitude desses direitos e obrigações em cada relação contratual, seja com fornecedores, em parcerias e até com os próprios clientes, a fim de se ter segurança diante de eventuais problemas”, orienta.

“É muito comum que instituições financeiras, exijam o aval dos sócios, em operações de crédito, expondo todo o patrimônio dos sócios diante do risco do negócio, sendo que há outras formas de garantir o pagamento da obrigação”, exemplifica.

5 – Entender a tributação: a área tributária pode impactar muito dentro da operação da empresa, e é comum que o planejamento tributário seja feito de forma indevida. “O primeiro passo é eleger o regime tributário, entendendo as vantagens e desvantagens de cada sistema. Muitas empresas aderem ao sistema Simples Nacional por entenderem que é uma forma de apuração mais objetiva, mas nem sempre é a melhor forma para se atuar na empresa - algumas até passam a sonegar para se manter como simples, cometendo o crime de sonegação fiscal.  Porém, ignoram que podem ter opções benéficas em outros regimes ou formas societárias. Por isso, é necessário que seja feita uma análise global da empresa para se criar um planejamento tributário lícito e adequado, impactando diretamente no resultado da empresa”, conta o advogado. 

6 – Planejamento patrimonial: um grande erro dos empresários é não realizar um planejamento para proteger seu patrimônio. “O primeiro grande erro na proteção patrimonial dos sócios vem da gestão, pois muitos acabam misturando os bens pessoais com os bens da empresa e geram confusão patrimonial que, no mundo jurídico, não é só uma falha de gestão, mas um grave risco. Isso porque, os juízes podem bloquear bens dos sócios para o pagamento de dívidas da empresa, principalmente na esfera trabalhista”,  alerta.

“Depois, temos erros nas garantias contratuais que, como vimos, podem abrir as portas para que os bens dos sócios seja utilizados para pagar dívidas da empresa. Por conta desses riscos operacionais e muitos outros riscos econômicos, que um planejamento lícito de proteção patrimonial é essencial”, arremata.

7 - Falta de planejamento sucessório: muitas pequenas e médias empresas são familiares e passam de uma geração para a outra sem um preparo de quem vai comandá-la. “É preciso transformar herdeiros em sucessores. Esse processo se inicia com a preparação das partes envolvidas, seguida do detalhamento das condições de sucessão e as atribuições que o sucedido pretende dar a cada sucessor. Nesse projeto, é feita toda a análise tributária, societária, bancária, contratual, financeira e de gestão, buscando-se a continuidade dos negócios com a segurança jurídica de que o projeto vai performar. Por isso, é indicado que a sucessão seja feita de forma planejada, gradativa e bem estruturada”, finaliza Rubens. 

Sobre Rubens Gonçalves Leite: Advogado, especialista em Direito Empresarial e graduando em Contabilidade pela FIPECAFI, entidade vinculada à FEA-USP.

A RGL Advogados é um escritório de advocacia focado em oferecer soluções jurídicas sólidas e multidisciplinares (full service) para o mercado corporativo nacional e internacional.

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