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Perco a minha pensão por morte se me casar novamente?

Perco a minha pensão por morte se me casar novamente?

09/06/2021 às 14h31 Atualizada em 09/06/2021 às 17h31
Por: Vanessa Marques
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O número de pessoas que recebem o benefício de pensão por morte aumentou no Brasil, segundo os dados do IBGE mais de 7 milhões de cidadãos recebem este benefício.

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Pensando nessas pessoas, elaboramos o artigo de hoje, onde falaremos se quem recebe a pensão por morte do INSS pode se casar novamente, confira. 

Posso perder meu benefício por me casar novamente?

Conforme Lei n.º 3.807/1960, popularmente chamada de Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), decretava que a pensão por morte se encerrava pelo casamento de pensionista do sexo feminino.

Entretanto, a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) que previa que o novo casamento de pensionista do sexo feminino extinguia a pensão foi revogada, ou seja, você pode se casar sem ter seu benefício suspenso. 

Atenção, pois existem sim, casos onde o INSS realiza a suspensão do benefício por conta própria. 

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Todavia, essa suspensão não é legal porque a Lei de Benefícios da Previdência Social veio justamente para acabar com a situação anterior.

Tanto o homem como a mulher podem se casar novamente sem correr o risco da perda do benefício.

Photo by @ijeab / freepik

Acúmulo de Benefícios 

Uma informação importante que vale a pena ressaltar é que se o novo parceiro vier a óbito, a mesma lei não dá a disponibilidade do pensionista ter direito a receber duas pensões por morte, caso elas sejam pagas pelo mesmo regime do RGPS.

Nesta situação é necessário que o pensionista escolha a pensão mais vantajosa que deseja continuar realizando seu recebimento. 

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Essa regra começou a valer a partir de novembro de 2019, desta maneira, aqueles que recebiam valores acumulados ou possuíam direitos a receber benefícios antes desta data, o pagamento continua mantido pelo INSS.

Outro fator que é necessário ressaltar é que os servidores municipais, estaduais e federais ficam excluídos desta determinação, além daqueles que faleceram antes de abril de 1991. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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