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Perco direito a benefícios ao me tornar MEI?

Perco direito a benefícios ao me tornar MEI?

15/11/2021 às 18h00 Atualizada em 15/11/2021 às 21h00
Por: Vanessa Marques
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Muitos trabalhadores desejam obter uma renda extra e como maneira de formalizar seu empreendimento buscam se tornar Microempreendedores Individuais.

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Porém nesse momento surgem várias dúvidas. Será que perco benefícios ao me registrar como MEI? Como ficam meus direitos trabalhistas?

Calma, que é isso que vamos te explicar no artigo de hoje, confira quais direitos o é possível perder ao se registrar como MEI. 

Lista de benefícios que você pode perder ao se tornar MEI

Existem pessoas que estão recebendo benefícios do INSS e ao aderir a modalidade MEI, podem ter seu benefício suspenso na abertura do negócio, confira:

Auxílio-Doença: caso esteja recebendo esse benefício ele será suspenso, pois ele é pago aqueles que se encontram incapazes para as atividades laborais, ao abrir o CNPJ, o beneficiário será considerado apto para retornar às atividades laborais. 

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Aposentado por invalidez: assim como no caso do auxílio-doença, aquele que recebe a aposentadoria por invalidez e abre o CNPJ é considerado apto para retomar as atividades laborais. 

Recebimento de pensão pela tutela de menor de idade: quando o menor recebe um benefício de assistência por exemplo existem casos onde o benefício pode vir a ser suspenso, porém é necessário que o tutor esteja recebendo a renda que ultrapasse o valor para ter direito ao benefício. 

Posso perder benefícios trabalhistas ao me tornar MEI?

Esse é um dos maiores receios daqueles que trabalham com carteira assinada e buscam abrir um empreendimento e se tornar MEI para complementar a renda. 

Aquele que deseja se tornar MEI e possui emprego de carteira assinada, não perde direito aos seus benefícios, no entanto alguns critérios para ter acesso a alguns benefícios podem mudar, como é o caso do FGTS, PIS e o seguro desemprego, entenda mais sobre como ficam esses benefícios abaixo.

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FGTS: o fundo de garantia é um direito do trabalho que empenha suas atividades sob o regime da CLT, por isso se você abrir uma MEI mas se mantiver trabalhando de carteira assinada, a empresa que o emprega continuará depositando os valores que são seus por direito e será possível o saque do fundo de garantia conforme as situações previstas pela legislação. 

PIS: mesmo abrindo um MEI o trabalhador de carteira assinada pode ter direito de receber o PIS, no intentando é necessário que ele se enquadra nos requisitos do abono para ter direito, sendo eles: 

  • Possuir 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base; 
  • Ter exercido atividade remunerada para uma pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias ;
  • Ter seus dados registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

Seguro desemprego: o MEI não tem direito ao seguro-desemprego, entretanto quando possui o registo na CLT ele pode sim direito ao seguro, porém terá que comprar que o negócio aberto não rende lucros o bastante para gerar seu sustento. 

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