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Perdão a dívidas tributárias de templos religiosos é vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro

Perdão a dívidas tributárias de templos religiosos é vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro

14/09/2020 às 12h10 Atualizada em 14/09/2020 às 15h10
Por: Wesley Carrijo
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O aguardado parecer do presidente Jair Bolsonaro sobre o perdão às dívidas tributárias de templos religiosos, resultou em um veto parcial, divulgado no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira, 14.

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Portanto mesmo que o texto tenha sido aprovado no Congresso Nacional, a decisão presidencial irá descaracterizar a vigência de todos os pontos abordados no projeto, como: 

  • A isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • A absolvição de multas oriundas do não pagamento da CSLL; 
  • A anistia das multas devido à falta da contribuição previdenciária;

Das três alternativas citadas, apenas a última foi sancionada.

Isso porque, o Governo Federal declarou que as duas primeiras poderiam impactar expressiva e negativamente nas regras orçamentárias constitucionais.

Na oportunidade, o Governo declarou neste domingo, 13, que o presidente “se mostra favorável à não tributação de templos de qualquer religião”.

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Por outro lado, a Secretaria-Geral da Presidência, informou que, o projeto criaria um “obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual sanção, implicar em crime de responsabilidade do Presidente da República”. 

Vale destacar que o contexto geral do projeto que caracterizou o perdão, se refere a outro tema, de modo que, a tributação equivalente a igrejas e demais templos religiosos são apenas uma parte agregada ao texto.

O referido trecho, foi sugerido pelo deputado federal, Davi Soares (DEM-SP), filho do missionário R.R. Soares.

Na ocasião, o parlamentar justificou que o pagamento de impostos se trata de uma penalidade aos templos. 

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Presidente deseja derrubar o veto

A intenção de que o veto seja derrubado pelo Congresso Nacional, foi declarada pelo próprio Jair Bolsonaro através de uma rede social na noite deste domingo.

Segundo ele, os parlamentares não deveriam se preocupar com as implicações jurídicas e orçamentárias dos referidos votos.

Na publicação ele disse: 

"Por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment.

Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo.

O Art 53 da CF/88 diz que 'os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos'.

Não existe na CF/88 essa inviolabilidade para o Presidente da República no caso de 'sanções e vetos”, declarou Jair Bolsonaro.

Por fim, ele ressaltou na postagem a expectativa de enviar ao Congresso Nacional ainda nesta semana, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), com “uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias”.

Contudo, não há detalhes sobre a origem e definição desta solução. 

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Dívidas tributárias de templos religiosos

Trecho mantido

A Secretaria-Geral da Presidência acredita que, a sanção presidencial sobre o item que “confirma e reforça” a descaracterização dos pagamentos realizados pelas igrejas por ministros e demais membros das congregações, como sendo uma remuneração.

Isso quer dizer que, eles não estão sujeitos à efetuar contribuições previdenciárias.

Neste sentido, o Governo Federal lembra que, o tema já é previsto pela Lei nº 8.212, de 1991, de modo que, o texto atual apenas fortalece o parecer.

Portanto, há a possibilidade de o Planalto e a Receita Federal anularem as multas oriundas desta razão. 

O parágrafo citado pelo Governo Federal foi integrado à Lei em 2000, declarando que: 

“§ 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.”

Ao defender o veto integral sobre a absolvição das dívidas tributárias, o Ministério da Economia apontou que, as igrejas e templos acumulam, entre diversas pendências, R$ 868 milhões em débitos previdenciários.

Entretanto, o posicionamento da pasta não estabeleceu se o meio de sanção da nova Lei, prevê anistia ao montante integral. 

Equipe econômica recomenda o veto

Na última semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão integrado ao Ministério da Economia, recomendou o veto ao perdão das dívidas tributárias de igrejas e templos religiosos.

“Não parece ser possível ao legislador, diante do princípio da isonomia e da capacidade contributiva, que desonere ou renuncie à receitas públicas sem estar albergado aos valores de envergadura constitucional, que parecem não se mostrarem presentes no caso”, declarou o órgão no parecer.

Hoje, a Lei estabelece que apenas a remuneração devida ao líder religioso, seja isenta da contribuição tributária.

Portanto, a legislação não define unicamente que, as pessoas que atuam nas demais funções dentro de uma igreja, também sejam isentas do pagamento de impostos.

Os apoiadores do perdão da CSLL argumentam que, as igrejas são livres de pagar impostos em território brasileiro. 

Em contrapartida, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco Nacional), Kléber Cabral, acredita que, a contribuição sobre o lucro incide sobre as atividades exercidas pelas igrejas, e não é integrada diretamente ao propósito original dos templos religiosos. 

“Algumas igrejas que se organizaram como verdadeiras empresas, acabam tendo outras atividades que que muitas vezes não estão relacionadas à atividade da igreja e envolvendo as pessoas responsáveis pela condução da igreja, pastores, missionários, etc.

Essas outras rendas devem ser tributadas, aí que aparece a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido.

A princípio, a igreja não tem lucro e não haveria razão para ela pagar a CSLL.

Mas, as autuações, quando ocorrem, é quando há desvio de finalidade na atividade da igreja”, afirmou. 

Na oportunidade, o Sindifisco ainda declarou que, a proposta poderia resultar em uma perda de arrecadação entre centenas de milhões de reais por ano, de modo que, no final, a sociedade é que iria arcar com os custos. 

Por Laura Alvarenga

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