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Perdi o prazo da Declaração do Imposto de Renda, e agora?

Perdi o prazo da Declaração do Imposto de Renda, e agora?

08/05/2017 às 18h45 Atualizada em 08/05/2017 às 21h45
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF), no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: – existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; – inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A orientação é entregar o quanto antes a declaração, para não incorrer em aumento da multa. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício. No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
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