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Período de graça INSS.

Período de graça INSS.

22/03/2021 às 07h00 Atualizada em 22/03/2021 às 10h00
Por: Gabriel Dau
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Na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e entenda! 

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Já adiantando, o período de graça é para amparar o “segurado” que não está mais contribuindo para o INSS e dependendo da situação ainda sim receber um benefício do INSS. 

Quando posso solicitar o período de graça?

Supondo o cidadão encontra-se desempregado e o mesmo está doente e precisa receber pelo auxílio-doença, nessa situação como a pessoa não está fazendo suas contribuições para o INSS, para ele poder requerer tal benefício é necessário estar no período de graça. 

Qual o período de duração? 

A duração para estar no período de graça é de 12 meses, se for mais que isto, a pessoa não terá direito de requerer tal benefício. 

Período de graça dá direito à qual benefício? 

Vamos ressaltar que é primordial que os segurados façam seus recolhimentos em dia, pois, cumprindo este requisito o mesmo terá direito a vários tipos de benefícios, claro de acordo com os requisitos cumpridos para cada tipo de categoria.

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Em casos contrários em que o cidadão encontra-se sem renda fixa alguma e o mesmo não esteja contribuindo ativamente ao INSS, ele poderá contar com este período para fazer jus aos benefícios previdenciários.  

Uma vez feito os recolhimentos de forma correta, poderá fazer jus de tais benefícios: 

  1. Aposentadoria; Auxílio Reclusão; Salário Maternidade; Pensão por Morte; Auxílio Doença, entre outros.
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Quais são os segurados do INSS?

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, são as pessoas físicas que exercem ou exerceram atividades laborais remuneradas ou não, trabalhando com ou sem vínculo de emprego. Vamos citar abaixo alguns exemplos. Veja! 

  1. Empregado;
  2. Trabalhador Avulso;
  3. Empregado doméstico;
  4. Segurado Facultativo;
  5. Segurado Obrigatório;
  6. Segurado Especial;
  7. Contribuinte individual.

Período de graça para empregados.

Todo empregado registrado pela CLT, quem faz as contribuições são as empresas, o valor é descontado direto na folha de pagamento do trabalhador. 

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Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira.

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