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Período especial pode ser reconhecido no auxílio-doença?

Período especial pode ser reconhecido no auxílio-doença?

13/12/2020 às 04h00 Atualizada em 13/12/2020 às 07h00
Por: Wesley Carrijo
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A aposentadoria especial consiste em um benefício previdenciário direcionado aos segurados que exercem as atividades laborais mediante exposição a condições especiais, as quais podem causar algum dano à saúde e à integridade física ao longo dos anos. 

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Para exemplificar esta circunstância é possível citar alguns profissionais que trabalham frequentemente em contato direto com agentes insalubres, como no caso de médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, entre outras profissões. 

Sabe-se também, que boa parte destes trabalhadores costumam se afastar da atividade laboral em virtude de problemas de saúde, desta forma, surge uma dúvida quanto ao período de afastamento do auxílio-doença, e se ele pode ou não ser contabilizado no período especial. 

A princípio, é importante esclarecer que, o benefício do auxílio-doença é concedido somente para aqueles trabalhadores que realmente se encontram incapacitados de realizar qualquer atividade laboral.

Portanto, o período do auxílio-doença deve sim ser considerado como uma atividade especial. 

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Por exemplo, Júlio trabalhou como engenheiro em uma empresa multinacional durante 23 anos, período em que esteve constantemente exposto ao agente nocivo de ruído, e em certo momento, sofreu um acidente de bicicleta quando retornava do trabalho para casa. 

Neste acidente, Júlio sofreu várias fraturas, o que resultou em um processo de recuperação bastante lento, no qual permaneceu afastado das atividades laborais por mais de dois anos. 

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Imagem por Freepik / Designed by @olly / Freepik

Quando ele retornou para o trabalho, tomou conhecimento da possibilidade de se aposentar pela aposentadoria especial, tendo em vista que sempre esteve exposto ao agente nocivo do ruído.

Entretanto, Júlio também teve a dúvida sobre o seu período de afastamento da atividade profissional e, principalmente, se este período seria reconhecido como especial. 

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Neste sentido, ele decidiu procurar por um especialista em direito previdenciário para verificar a situação em que se encontrava, bem como, a possibilidade de se aposentar pela modalidade mencionada. 

Na oportunidade, o especialista confirmou o direito de Júlio ao reconhecimento deste período de afastamento como tempo especial, desde que, no momento da data de afastamento, o segurado já exercesse a atividade profissional caracterizada como especial. 

Tal situação permitiu que Júlio utilizasse os 23 anos de trabalho, mais os outros dois em afastamento pelo auxílio-doença para obter a aposentadoria especial. 

Entretanto, é importante se atentar, pois, é comum o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferir este reconhecimento, sendo necessário entrar com uma ação judicial para ter êxito no pedido. 

Por isso, a recomendação é para buscar sempre pelo auxílio de um advogado previdenciário.

https://youtu.be/-uVrzf6y8TQ

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Por Laura Alvarenga

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