Esta é a última semana para os contribuintes que fizeram adesão ao
Programa Especial de Regularização Tributária - Débitos Previdenciários (Pert) prestar as informações e tirar eventuais dúvidas relacionadas ao programa, instituído pela Lei 13.496 de 24 de outubro de 2017. O prazo termina sexta-feira (31). Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao
Pert na modalidade
débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento à vista, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos. Leia Também: https://www.jornalcontabil.com.br/dctf-inativa-2018-o-que-e-como-e-quando-devo-declarar-inatividade/ O aplicativo está disponível no site da
Receita Federal, no
portal e-CAC, desde o dia 6 de agosto. A
prestação das informaçõespode ser feita nos dias úteis, das 7h às 21h. Caso as informações não sejam dadas nesse prazo, haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção por pagamento à vista e perda de todos os
benefícios previstos na legislação. Para que a
consolidação no Pert seja efetivada, o contribuinte deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da
consolidação. O aplicativo permitirá que os contribuintes alterem a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida. No
site da Receita Federal há um roteiro contendo o passo a passo para os contribuintes prestarem as informações.