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Pessoas com mais de 80 anos podem solicitar prova de vida domiciliar, saiba como

Pessoas com mais de 80 anos podem solicitar prova de vida domiciliar, saiba como

06/07/2021 às 10h43 Atualizada em 06/07/2021 às 13h43
Por: Samara Arruda
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Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que possuam mais de 80 anos, não precisam ir até o banco para fazer a sua prova de vida.

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Isso porque o próprio segurado ou um familiar,  pode pedir a visita domiciliar de um servidor do instituto, que ficará responsável pelo procedimento. Esta opção foi regulamentada pela Portaria PRES/INSS Nº 1.321, publicada na última segunda-feira, 5.

Mas vale ressaltar que esse procedimento também vale para aqueles que possuam dificuldade de locomoção, se encontram acamadas ou hospitalizadas e que não possuem um procurador ou representante legal cadastrado junto ao INSS.

Diante disso, veja neste artigo como solicitar a sua prova de vida domiciliar para não perder seu benefício. 

Prova de vida

A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos. Assim, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano, devem fazer esse procedimento anualmente.

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Designed by Wavebreakmedia / istockphoto
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Devido às medidas restritivas motivadas pela pandemia, a obrigatoriedade desse procedimento estava suspensa. 

No entanto, em 1º de junho o INSS retomou o calendário da prova de vida e agora, também estão sendo feitos os bloqueios de benefício daqueles que não fizeram a comprovação. 

Como solicitar?

Para aqueles que precisam fazer a prova de vida domiciliar, não é preciso que o beneficiário ou seu representante compareça a uma agência da Previdência Social. Basta fazer o agendamento da visita através do Meu INSS ou na Central de Atendimento no número 135. 

Para os beneficiários que possuem dificuldades de locomoção, o INSS orienta que o requerimento da prova de vida domiciliar seja encaminhado junto com a  comprovação, que pode ser feita através de atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico. 

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Se o pedido for feito pelo Meu INSS, a documentação também deve ser anexada e enviada pela plataforma.

Por outro lado, aqueles que fizerem o requerimento através da Central 135, devem ficar atentos, pois, o atendente fará o cadastramento do pedido e também agendará uma data para que o segurado apresente sua documentação nas agências do INSS.

Vale ressaltar que a falta da documentação correta e completa pode inviabilizar a prestação deste serviço.

Orientação

Durante o pedido, os beneficiários com dificuldade de locomoção devem selecionar o serviço "Solicitar Prova de Vida - Dificuldade de locomoção", do tipo tarefa, na modalidade atendimento a distância.

O código utilizado é 4972, sigla PVIDADIFLO. Assim, o servidor responsável verificará se o documento anexado atende às especificações necessárias, caso não atenda, o beneficiário será notificado. 

No caso das pessoas que possuem mais de 80 anos, é necessário escolher o serviço do tipo tarefa, e clicar em "Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos" - código 4952, sigla PVIDAIDOSO.

Depois disso, a orientação do INSS é de que o segurado acompanhe o andamento do pedido. 

Documentos

Para fazer a solicitação, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do titular do benefício; 
  • Atestado médico, em caso de doença contagiosa ou impossibilidade de andar, assinado há menos de 30 dias, 
  • Declaração de internação em clínica de reabilitação ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, com até 30 dias de emissão;

Perdeu o prazo?

Quem perder o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Mas não se desespere, pois você ainda pode evitar que isso aconteça.

Neste caso, é necessário comparecer ao banco no qual recebe o pagamento e fazer a comprovação de vida. O pagamento será liberado na mesma hora. 

Para os beneficiários que possuem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (DETRAN), também é possível fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de ir ao banco.

Mas se após a suspensão do pagamento, a prova de vida não for realizada no prazo de até seis meses, o benefício será cancelado. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

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