Os valores pagos a título de comissão não gera crédito de PIS e COFINS A Receita Federal por meio de Solução de Consulta se posicionou sobre o polêmico tema. Através da
Solução de Consulta nº 8.030 de 2017 (DOU de 29/05), vinculada à
Solução de Divergência Cosit nº 7/2016, a Receita Federal diz não ao crédito de PIS e COFINS sobre os valores pagos a título de comissão. De acordo com a Receita Federal, os valores de comissão pagos por pessoa jurídica comercial pela intermediação na revenda de seus produtos, não gera direito a crédito da Contribuição para o PIS e para a COFINS, nos termos do art. 3º das Leis nºs
10.637/2002 e
10.833/2003, visto que tal dispêndio não possui relação direta e imediata com qualquer produção de bens ou prestação de serviços. Confira
aqui integra da Solução de Consulta Vinculada nº 8.030/2017. Fundamentação legal: PIS:
art. 3º da Lei nº 10.637/2002, e alínea "b" do inciso I e § 5º do art. 66 da
IN SRF nº 247/2002; e Cofins:
art. 3º da Lei nº 10.833/2003, e
art. 8º da IN SRF nº 404/2004. Por Josefina do Nascimento via
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