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PIS e Cofins: para que servem e quando recolher?

PIS e Cofins: para que servem e quando recolher?

29/07/2022 às 13h03 Atualizada em 29/07/2022 às 16h03
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Falar de impostos é um assunto que pode ser chato, contudo eles são necessários. Dois deles são bem comentados em noticiários e nos meios contábeis: o PIS e o Cofins.

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São tributos brasileiros que costumam gerar algumas dúvidas. Geralmente, estes impostos são atrelados, mas tratam-se na verdade de dois impostos diferentes. Eles também têm finalidades diferentes e seu cálculo muda de acordo com as particularidades de cada empresa. 

Além disso, são contribuições de competência da União, que têm como  finalidade o financiamento da seguridade social. Ou seja, são tributos cobrados mensalmente em todo o país, cuja receita não é compartilhada com estados, Distrito Federal e municípios. 

Por isso, é importante ficar atento ao Pis/Cofins, não somente sabendo o que são, mas quando devem ser recolhidos. 

Acompanhe a leitura a seguir.

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O que são o PIS e o Cofins?

O PIS, ou Programa de Integração Social, é um imposto responsável pela integração social do empregado, destinado aos recursos para pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas.

Já o Cofins, ou Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é  destinado ao recolhimento de fundos, principalmente para a área da saúde pública e seguridade social do país, incluindo dispositivos como Previdência Social e Assistência Social, por exemplo. 

Quando é necessário recolher o PIS e COFINS?

Antes de mais nada vamos apresentar alguns termos que ajudam na identificação dessa necessidade. São eles: 

  • Base de cálculo: total da receita de faturamento (lucro) da pessoa jurídica;
  • Fato gerador: recolhimento das receitas pelas pessoas jurídicas;
  • Contribuintes: pessoas jurídicas que estão enquadradas no regime do Simples Nacional.  

Na prática, o PIS e Cofins são recolhidos sempre que uma organização obtém receitas durante o mês. O pagamento precisa ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.

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Regimes de apuração para PIS e Cofins

Há dois regimes de apuração para o PIS e também para a Cofins: cumulativo e não cumulativo.

Isso consiste em um método de apuração no qual o imposto é exigido por completo. Ou seja, toda vez que houver saídas tributadas, o cálculo deve ser feito em cima do total dessas saídas, sem direito a amortização dos tributos incidentes nas operações anteriores.

Existem algumas modalidades para pagamento e recolhimento de ambos impostos, que determinam qual será a diferença do valor da alíquota conforme o enquadramento da empresa.

Além disso, as organizações que são obrigadas a apurar o PIS e Cofins no regime cumulativo, não possuem direito a qualquer tipo de crédito.

Incidência cumulativa

Neste regime, não existe a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos. Como regra, estão enquadradas neste regime as organizações que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.  O valor das alíquotas são:

  • PIS: 0,65%;
  • COFINS: 3%.

Incidência não-cumulativa

No regime de incidência não-cumulativa acontece a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos da empresa. As organizações enquadradas neste regime são aquelas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real – observadas algumas exceções.  As alíquotas são:

  • PIS: 1,65%;
  • COFINS: 7,6%.

Para fazer o cálculo dos tributos no regime não-cumulativo é preciso considerar não só o faturamento, mas também o valor das compras do período.

PIS cumulativo

As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), embora contribuintes do PIS não se sujeitam ao pagamento em separado, pois o PIS está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições. O PIS cumulativo é de 0,65%.

PIS não-cumulativo

O PIS não-cumulativo é uma forma de apuração da contribuição a qual a empresa deve debitar de seu faturamento e pode embutir em suas compras e algumas outras despesas. Enfim, a modalidade está disponível apenas para as pessoas jurídicas do setor privado e as que são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. A alíquota do PIS não-cumulativo é de 1,65%.

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