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PIS/Pasep: Como solicitar o abono salarial atrasado?

PIS/Pasep: Como solicitar o abono salarial atrasado?

25/03/2022 às 00h07 Atualizada em 25/03/2022 às 03h07
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O pagamento do PIS/Pasep ano-base 2020 já está sendo finalizado. O calendário termina no dia 31 de março. Porém quem não sacar até final de março, terá até 29 de dezembro deste ano para retirar o dinheiro.

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No entanto, alguns trabalhadores deixaram de sacar os valores referentes ao ano-base 2019. Segundo a Caixa Econômica Federal, eles vão poder sacar esse dinheiro esquecido.

Mais de 300 mil trabalhadores não retiraram o dinheiro referente a 2019, conforme informou o Ministério do Trabalho e Previdência. O dinheiro acabou retornando para as contas do PIS/Pasep.

Como solicitar o abono salarial atrasado?

Para quem não sacou o dinheiro em 2019, terá que ir presencialmente a uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho de sua cidade. Se sua cidade não tiver uma unidade, você pode ir em uma que fique num município mais próximo de sua cidade. Levando documento de identidade e solicitando a abertura de recurso administrativo.

Também você poderá solicitar o abono PIS/Pasep atrasado pelo telefone, através do Alô Trabalhador no número 158, informando seus dados pessoais ao atendente e pedir que o dinheiro  seja disponibilizado.

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A solicitação também poderá ser feita pela internet, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS). Neste caso, acesse a opção "Benefícios"e verifique se você tem direito. Ou enviar um e-mail pedindo pelo recurso administrativo. Neste caso, você terá que ficar atento à sigla do seu estado. o endereço eletrônico é [email protected] (onde está escrito "uf" substitua pela sigla do seu estado). Exemplo: [email protected]

O pedido poderá ser feito a partir do dia 31 de março de 2022. Lembrando que o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil.

Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep

Quem estiver inscrito no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos;

Quem trabalho por pelo menos 30 dias em 2019;

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Recebeu até dois salários mínimos, em média, em 2019;

A empresa que você trabalha precisa ter informado seus dados corretamente  na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou e-Social.

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