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PIS/PASEP poderá ser pago em dobro no ano que vem

PIS/PASEP poderá ser pago em dobro no ano que vem

28/12/2021 às 23h03 Atualizada em 29/12/2021 às 02h03
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O PIS/Pasep poderá ser pago em dobro no ano que vem pelo Governo Federal, chegando ao valor de R$ 2,4 mil. Isso porque o pagamento será referente aos anos base 2020 e 2021. O abono salarial tem como base o piso nacional, que se for confirmado para 2022 o valor de R$ 1.200, vai garantir para quem trabalhou todos os meses de 2020 e 2021 e estiver cumprindo todos os critérios para receber o abono poderá sacar o valor em dobro, ou seja, R$ 2.420.

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O motivo de o trabalhador receber o abono em dobro é devido ao adiamento do pagamento do ano-base 2020 para o ano que vem no mesmo período que deverá ser pago o ano-base 2021.

Quando será pago?

De acordo com a resolução  n° 896 prevê que os valores do PIS/Pasep 2022 sejam pagos de janeiro a dezembro de cada exercício aos trabalhadores identificados segundo informações que foram prestadas pelos empregadores no ano anterior.

O calendário deverá novamente levar em conta o mês de nascimento do trabalhador da iniciativa privada. Já os servidores públicos, o calendário segue o número final do NIS. 

A Caixa Econômica Federal é responsável em liberar o PIS para os trabalhadores com carteira assinada e o Banco do Brasil paga o Pasep para os servidores públicos.

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Cerca de 23 milhões de trabalhadores terão direito no ano que vem de receber o abono salarial. O valor é proporcional ao tempo trabalhado (quantidade de meses).

Veja a tabela levando em conta o valor do salário mínimo em R$ 1.210:

Proporção (meses trabalhados)Valor do abono em 2022 (Simulação)
1R$ 100,83
2R$ 201,66
3R$ 302,49
4R$ 403,32
5R$ 504,15
6R$ 604,98
7R$ 705,81
8R$ 806,64
9R$ 907,47
10R$ 1.008,30
11R$ 1.109,13
12R$ 1.210,00

O mesmo vale para o ano-base 2021, sendo que neste caso será preciso somar os valores de dois anos para saber qual o total que terá direito.

Critérios para receber o PIS/Pasep

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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