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PIS/Pasep: quando será liberado o novo calendário?

PIS/Pasep: quando será liberado o novo calendário?

24/09/2021 às 00h47 Atualizada em 24/09/2021 às 03h47
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O PIS/Pasep que seria liberado no segundo semestre deste ano foi adiado para 2022. Numa decisão unânime, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que é representado pelos representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo, decidiram adiar o calendário do próximo Pis/Pasep para o ano que vem.

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O Governo Federal ainda não divulgou quando será liberado o calendário do abono salarial PIS/Pasep. O que deixou muitos trabalhadores em dúvida quando vão poder sacar o dinheiro.

Com o adiamento do pagamento do abono salarial, ficou decidido que a partir do ano que vem, o calendário do PIS/Pasep será anual, como recomendou a Controladoria-Geral da União.

Como em 2021 não haverá a liberação do pagamento do abono salarial, o governo irá economizar R$ 7,6 bilhões. Já que o gasto com o abono salarial seria de R$ 18,1 bilhões. O governo já utilizou cerca de R$ 10,5 bilhões para o pagamento do calendário anterior do abono para os nascidos entre janeiro e junho.

Requisitos para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep

  • Estar cadastrado no NIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos ( R$ 2.200,00) durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício, neste caso, 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Não terão direito ao abono salarial PIS/Pasep

  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Empregados domésticos;
  • Menores aprendizes.
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