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PIS/Pasep: quem pode receber o saldo liberado para saque?

PIS/Pasep: quem pode receber o saldo liberado para saque?

22/10/2021 às 21h20 Atualizada em 23/10/2021 às 00h20
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Foto: Amanda Perobelli/Reuters
Foto: Amanda Perobelli/Reuters

Está liberado o saque do PIS/Pasep para o trabalhador, ou familiar de quem exerceu alguma atividade com carteira assinada, ou ocupou algum cargo como servidor público entre os anos de 19771 a 1988.

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De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saldo disponível é de R$ 22,8 bilhões que poderá ser sacado a qualquer momento. No entanto, o banco ainda não conseguiu encontrar seus titulares.

Nos casos em que o trabalhador faleceu, o herdeiro ou dependente poderá retirar o valor. Para isso, será necessário ir a uma agência da Caixa Econômica Federal para poder sacar o dinheiro.

Existe um prazo estipulado para a retirada dos valores, que segundo o banco termina no ano de 2025. Após o prazo, os valores que não forem resgatados serão repassados para a União.

Cotas do PIS/Pasep

Terão direito às cotas do PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada antes da Constituição de 1988. Ou seja, entre 1971 a 1988. Lembrando que quem começou a trabalhar após 4 de outubro de 1988 não vai ter direito às cotas do PIS/Pasep.

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Como sacar as Cotas do PIS/Pasep?

Antes você precisa saber que quem já tenha conta corrente ou poupança da Caixa, o valor já pode ter sido depositado automaticamente. Quem não tem conta, pode retirar o dinheiro, usando o Cartão Cidadão e senha, no auto atendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. O trabalhador poderá sacar até R$ 3 mil.

A pessoa que não tiver o Cartão Cidadão, não tem conta na Caixa ou tem valores superiores a R$ 3 mil, deverá fazer o resgate direto numa agência da Caixa Econômica Federal e apresentar um documento original com foto.

Os herdeiros podem sacar o dinheiro?

Os herdeiros do trabalhador que faleceu vão poder resgatar os valores. Basta ir a uma agência da Caixa, e comprovar ser o herdeiro legal, apresentado os seguintes documentos:

  • Número do PIS/Pasep/NIS do trabalhador falecido;
  • Carteira de trabalho do falecido;
  • Identidade do herdeiro;
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF para dependentes menores de idade; e
  • Declaração de dependentes habilitados.

Estudando com todos esses documentos, o saldo vai poder ser consultado tanto na agência ou Internet (site da Caixa ou aplicativo FGTS).

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