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PIS/Pasep: quem recebe o abono retroativo pago pela Caixa?

PIS/Pasep: quem recebe o abono retroativo pago pela Caixa?

29/07/2022 às 16h59 Atualizada em 29/07/2022 às 19h59
Por: Lucas Machado
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Os calendários de liberação dos abonos salariais referentes aos anos-base 2019 e 2020 já foram encerrados, de modo que este primeiro foi pago ainda no último ano, e o outro contemplou os trabalhadores durante os meses de fevereiro e março de 2022.  

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A boa notícia é que quem não sacou algum dos benefícios no prazo estipulado, tem  uma nova oportunidade de receber o dinheiro ainda este ano, mais precisamente até o dia 29 de dezembro. Contar com uma grana extra, em geral, é um grande alívio para o bolso, logo, continue sua leitura e saiba se você possui algum saldo para receber. 

Quem tem direito aos pagamentos retroativos do PIS/Pasep?

Em resumo, se você atuou de carteira assinada durante os meses de 2019 ou/e 2020, você pode ter alguma quantia para sacar. No entanto, para saber se há direito ao recebimento de algum dos benefícios, é preciso que o trabalhador esteja enquadrado em determinadas regras, são elas. 

Somente tem direito ao abono salarial PIS/Pasep, quem se enquadra nos seguintes critérios: 

  • Trabalhadores que estão há pelo menos 5 anos inscritos no PIS/Pasep; 
  • Durante o ano-base, o trabalhador deve ter atuado por, ao menos, 30 dias de carteira assinada; 
  • Também é preciso ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos, no decorrer do ano-base; 
  • Por fim, é essencial que o trabalhador tenha tido seus dados devidamente repassados à RAIS (obrigação do empregador/empresa).

De todo modo, para saber com exatidão se você estar habilitado a receber basta consultar na central “Alô Trabalhador” ligando no número 158. Também é possível realizar o procedimento através de dois canais digitais, são eles: plataforma do Meu INSS, ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. 

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Quanto eu posso receber através dos abonos salariais?

Os valores repassados no abono salarial, são proporcionais aos meses trabalhados durante o ano de apuração (ano-base) e do salário mínimo vigente no ano em que o benefício foi liberado. Nesta linha, o piso nacional será o valor máximo que o beneficiário pode receber. 

O benefício ano-base 2019 foi pago aos trabalhadores em 2021, logo, considera-se o salário mínimo vigente na época.  Portanto, quem atuou durante os 12 meses de 2019, recebe R$ 1.100, já quem trabalhou por apenas 30 dias, recebe o proporcional de 1/12 do piso, ou seja, R$ 92. 

Já no caso do abono salarial ano-base 2020, os valores repassados serão proporcionais ao piso atual, visto que o benefício foi liberado em 2022. Sendo assim, o máximo que pode ser recebido corresponde a R$ 1.212 e o mínimo a R$ 101 (1/12 dos meses trabalhados em 2020). 

Saque dos recursos?

No caso do abono salarial ano-base 2020, o saque pode ser feito nas agências da Caixa, apresentando um documento oficial com foto. Contudo, o benefício de 2019 pode ser retirado de duas maneiras: 

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  • Se dirigindo até uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho; OU
  • Mandando um requerimento pelo e-mail: trabalho.uf@economia,gov.br. Será necessário adicionar a sigla do seu estado, por exemplo: trabalho.rj@economia,gov.br, trabalho.mg@economia,gov.br, trabalho.ba@economia,gov.br, trabalho.pb@economia,gov.br.

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