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PIS/PASEP: retroativo está pagando média de R$ 1.760 por beneficiário

PIS/PASEP: retroativo está pagando média de R$ 1.760 por beneficiário

02/10/2020 às 23h51 Atualizada em 03/10/2020 às 02h51
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O trabalhador que estiver cadastrado n o Fundo PIS/Pasep até o dia 04 de outubro de 1988, e que ainda não sacou o benefício, terá o direito ao saque das Cotas, que são conhecidas como retroativas. Os valores são calculados de maneira proporcional ao tempo de serviço registrado na conta e salário anual do beneficiário.

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Recurso foi liberado pelo governo federal em 2019 por meio da Lei nº 13.932/2019. Sendo que herdeiros de beneficiários falecidos também podem sacar.

Os saques são na média de R$ 1.760, mas existem cotistas que receberam valores superiores, passando da faixa de R$ 3.000,00.

Quem tem direito ao saque de Cotas?

Cidadãos cadastrados no Fundo PIS/Pasep que trabalharam sob o regime de carteira assinada até 04/10/1988 e que ainda não realizaram o saque da conta individual de participação. Contudo, em decorrência da distribuição de cotas realizadas entre os anos de 88/89, quem já sacou, ainda pode ter saldo a receber.

Ex-servidores ou servidores públicos em exercício; nesse caso, as consultas são referentes ao Pasep, benefício pago pelo Banco do Brasil. Herdeiros/dependentes de cotistas que já tenham falecido.

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Como sacar o retroativo PIS/PASEP

Se você possuir saldos até R$ 3 mil no PIS poderá retirar o dinheiro usando o Cartão Cidadão e a senha nas Casas Lotéricas, Caixa Aqui e terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal. Por outro lado, saldos acima de R$ 3 mil só poderão ser sacados nas agências da Caixa, quando você deverá apresentar documento oficial com foto.

Documentos aceitos para realizar saque nas agências da Caixa:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Habilitação (modelo novo);
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • e Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
  • Em relação aos trabalhadores falecidos, os beneficiários legais devem comparecer na agência responsável pela bancarização do benefício com a documentação exigida em mãos:
  • Documento de identificação pessoal válido,
  • certidão de óbito, declaração de dependente habilitado à pensão por morte expedida pelo INSS,
  • atestado fornecido pela empregadora, entre outros.
  • A documentação completa pode se conferida no site da Caixa.

Se você precisar ter mais informações sobre cada um dos programas, ligue para os telefones:

Caixa Econômica Federal:
0800 726 0207
Banco do Brasil
0800 729 0001

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Você sabia que cota do PIS agora é FGTS?

Foi publicada a Medida Provisória n° 946/2020, que diz que o Fundo PIS/PASEP foi extinto.

Os recursos atualizados foram transferidos para as contas individuais vinculadas ao FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

De acordo com a Caixa, os valores não foram perdidos, sendo ainda possível resgatar o dinheiro.

“Conforme o Artigo 5º da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão à propriedade da União. Dessa forma, os valores das cotas do PIS, estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025”, informou o banco.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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