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PIS/Pasep: trabalhei ano passado, quando recebo o abono?

PIS/Pasep: trabalhei ano passado, quando recebo o abono?

12/04/2022 às 12h16 Atualizada em 12/04/2022 às 15h16
Por: Lucas Machado
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Mediante ao fim da liberação do abono salarial ano-base 2020, muitos brasileiros já questionam quando serão efetuados os pagamentos do benefício referente aos meses trabalhados em 2021. 

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Para responder tal questionamento, é necessário entender como funciona a liberação do abono salarial. Neste sentido, o benefício é concedido anualmente aos empregados da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram de carteira assinada durante o ano-base.  

O valor do programa, tradicionalmente, é pago no ano posterior ao ano de apuração, ou seja, em tese, o abono salarial para quem exerceu atividade em 2021, deveria ser concedido em 2022. 

Contudo, no último ano, o PIS  foi adiado, deixando os trabalhadores confusos quanto à liberação do benefício. Sendo assim,  muitos brasileiros acreditaram que o pagamento em 2022, seria dobrado, de modo que contemplaria os abonos do ano-base 2020 e 2021.

Quando será pago o abono ano-base 2021

Como previamente dito, o abono salarial para quem atuou de carteira assinada em 2020 já foi liberado em 2022. Quanto ao abono referente aos meses trabalhados em 2021, a liberação dos recursos somente deve acontecer em 2023.

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Em outras palavras, quem trabalhou em 2021, terão acesso ao benefício no próximo ano. Isto ocorre, pois, dificilmente teremos uma nova rodada este ano, devido ao orçamento apertado 

Nesta linha, os R$ 20 bilhões em recursos destinados ao abono de 2021, integraram o orçamento da união de 2023. Segundo o divulgado, o montante será distribuído para cerca de 23 milhões de trabalhadores. O calendário, será divulgado em janeiro do próximo ano, 

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Assim como outros benefícios governamentais, o abono salarial possui determinadas regras de concessão, ou seja, para receber o PIS/Pasep, será que cidadão se enquadre nos seguintes requisitos: 

  • Possuir pelo menos 5 anos de inscrição no PIS/Pasep; 
  • Ter atuado de carteira assinada por, ao menos, 30 dias durante o ano-base; 
  • Ter recebido uma remuneração de, em média, dois salários mínimos no decorrer do ano-base; 
  • Por fim, o empregador deve ter repassado devidamente os dados do trabalhador ao RAIS (Relação Anual de Informações Pessoais). 

Em todo caso, para saber ao certo, se o benefício será recebido, é possível verificar esta informação via internet ou por ligação.

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No caso do PIS, destinado a empregados da iniciativa privada, a consulta pode ser feita através do site da Caixa Econômica Federal, aplicativo Caixa trabalhador, app Carteira Digital de Trabalho ou pela central de atendimento do banco - ligando no número 0800 726 0207

Para os servidores públicos, a consulta do Pasep, está disponível nos seguintes canais: Carteira Digital de Trabalho, ou nos canais do Banco do Brasil (BB). A central de atendimento da instituição segue os seguintes números: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 729 0001 (demais municípios),  0800 729 0088 (deficientes auditivos).

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