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Comissão aprova PL que inclui o acompanhamento do SUS nos casos de dermatite atópica

Comissão aprova PL que inclui o acompanhamento do SUS nos casos de dermatite atópica

14/10/2021 às 12h10 Atualizada em 14/10/2021 às 15h10
Por: Leonardo Grandchamp
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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2463/21, que prevê assistência às pessoas com dermatite atópica no Sistema Único de Saúde (SUS). O acompanhamento deverá ser feito pelo menos nas áreas de psiquiatria, de psicologia e de dermatologia ou de alergia.

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Foi aprovado o parecer favorável do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), com uma modificação que excluiu a exigência de que o atendimento integrado inclua o alergista e o dermatologista, podendo ser um ou outro. Ele fez ajuste ao observar o baixo número de médicos com especialização em alergia e imunologia atualmente no País (cerca de 1.900, concentrados na região Sudeste), o que na prática resulta na falta desses profissionais no SUS.

“Não havendo no SUS os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para a dermatite atópica, é obrigação dar aos cidadãos acometidos por essa doença um fundamento normativo para que possam se defender contra as eventuais omissões do poder público”, disse o relator, ao citar a atual falta de normas.

A dermatite atópica é um dos tipos mais comuns de alergia cutânea e acomete principalmente crianças (cerca de 10%). É uma doença genética, não contagiosa e crônica que resulta em pele seca, erupções e crostas. Diversos fatores de risco contribuem para essa moléstia, que pode vir acompanhada de asma ou rinite.

“A dermatite atópica pode causar sofrimento, e é grande a prevalência de distúrbios de ordem psicológica”, disse a autora, deputada Rejane Dias (PT-PI). “O estresse emocional está ligado ao desenvolvimento do quadro, e a doença, com lesões dermatológicas visíveis, afeta a saúde emocional dos pacientes.”

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Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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